FAESA nega registro no COREN-E.S para aluna formada em enfermagem, gerando perda de oportunidades de emprego e concurso público.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Vitória - ES

19/03/2026 às 09:59

ID: 243715011

Estou fazendo uma reclamação como pai de uma aluna formada e com colação de grau, que não está conseguindo o registro no COREN-E.S, por negligência da FAESA, pois depois de concluir o curso no início do mês de dezembro/2025, só conseguiu colar grau, exatamente três meses depois, em 11 DE MARÇO DE 2026, perdendo várias oportunidades de emprego por ainda não ter o registro no conselho de enfermagem.Vale ressaltar que minha filha, se viu obrigada a pedir demissão do emprego que tinha, no início do ano de 2025, pois por ocasião do curso, deveria cumprir estágio não remunerado, durante todo o ano de 2025, o que não era compatível com seu emprego.E agora formada, feita a colação de grau, a FAESA entregaram um documento aos formados que não foi aceito pelo COREN-E.S.Procurada pelos formados em enfermagem, a FAESA, informou que o documento era aquele e que os formados deveram aguardar mais 60 dias, para resolver o problema criado pela FAESA.Enquanto isso, estão perdendo oportunidades de fazerem concursos públicos e outros , pelo fato de não terem o registro no conselho.Isso no mínimo é uma [Editado pelo Reclame Aqui] de respeito com quem se dedicou a estudar quatro anos, abriu mão de várias datas em família, pediu demissão do seu serviço, para concluir uma etapa obrigatória do curso, e naõ consegue o documento certo para fazer o registro no COREN-E.S!!!!!

Compartilhe

Resposta da empresa

20/03/2026 às 16:32

Olá, Flavio Tenório,

A FAESA atua em total conformidade com a legislação vigente no que se refere à emissão de diplomas de graduação. Conforme normativas do Ministério da Educação Portaria MEC n 70 de 01/2025, o prazo legal para emissão do diploma digital é de até 60 (sessenta) dias após a colação de grau.

Ressaltamos que, no ato da colação de grau, realizada em 11 de março de 2026, a egressa recebeu o diploma físico, documento este que, historicamente, sempre foi aceito pelo Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (COREN/ES) para fins de registro profissional.

No entanto, conforme relatado, o impedimento para o registro não decorre de qualquer irregularidade por parte da FAESA, mas sim de um procedimento atualmente adotado pelo próprio COREN/ES, que passou a exigir, de forma exclusiva, a apresentação do diploma digital, documento que, por força da legislação, não é disponibilizado no ato da colação de grau.

Destacamos ainda que, tão logo a Instituição tomou ciência da não aceitação do diploma físico por parte do COREN/ES, foram realizadas todas as tratativas possíveis junto ao Conselho, com o objetivo de esclarecer os prazos legais e buscar uma solução que não prejudicasse os egressos.

Adicionalmente, informamos que, em 17 de março de 2026, às 17h15, foi encaminhada à egressa a Certidão de Conclusão de Curso, documento oficial que comprova a finalização da graduação, como medida adicional de apoio.

Por fim, reforçamos que a FAESA permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e segue acompanhando a situação junto aos órgãos competentes, com o compromisso de resguardar os direitos de seus egressos.

Agradecemos seu contato.

Equipe FAESA Centro Universitário

Consideração final do consumidor

27/03/2026 às 09:01

Por hora o problema foi resolvido, pois o registro no conselho ainda é provisório, até o envio, por parte da FAESA, do documento digital, exigido pelo conselho.
Más acredito que tudo será resolvido sem maiores problemas.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7