Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

08/05/2026 às 20:39

ID: 248139515

O governo do Estado disponibiliza recursos de estrutura e consumo para a FAETEC de Quintino, que, diga-se de passagem, é a sede administrativa da rede, e seu significado é Fundação de Apoio à Escola Técnica. Mas o que o governo cria para nosso crescimento e apoio, na prática, passa a impressão de que estamos incomodando, e, por esses casos, muitas vezes o serviço público é tão estigmatizado.

No dia *****, a funcionária ***** responsável pelo lanche entregue aos alunos do curso do CVT parte da manhã me negou esta alimentação porque informou que tem horário para distribuir, mesmo eu informando que estava em aula, pois cheguei com atraso autorizado pelo professor. Saí de um plantão de 24 horas de serviço em *****, levando 2h de deslocamento para assistir à aula, e o apoio e incentivo que eu deveria encontrar para me alimentar pela dedicação ao estudo foram desestimulados de forma leviana. Inclusive, não me atraso; resido em *****, entro no campus da FAETEC, sempre às 6h6h15 da manhã; a unidade do CVT abre apenas às 7h.

A funcionária não entende que a alimentação é um direito social constitucional no Brasil e o impacto que a alimentação causa.
Imagino que exista um horário para distribuir o lanche, até porque os alunos não podem esperar que seja entregue no final da aula. Mas, se em um caso específico, como foi o meu, com autorização do professor para participar do restante da aula, o aluno solicita sua alimentação, que é de direito, estando a funcionária no seu horário de trabalho, por que seria negado a ele se alimentar, sendo que o lanche está destinado e é de direito daquele aluno, que está devidamente matriculado e em aula atrasado ou não? Isto fere o princípio da igualdade, pois todos os alunos possuíam lanche e apenas um não. Por que um aluno deve ser punido assim, com um direito básico?

A pergunta que eu fiz à funcionária: "Eu cheguei com atraso, autorizado pelo professor, e, pelo horário, imagino que o lanche já foi distribuído, mas, como ainda irei assistir à aula, eu tenho direito ao meu lanche?"

A resposta da funcionária: não tem direito, porque tem um horário específico para entregar.
Fui assistir ao restante da aula com fome e sem o direito do meu alimento, que todo aluno recebe para estudar. Senti-me humilhado.

Dois colegas de turma, sabendo da situação, me ofereceram seus lanches. E, com a exposição do ocorrido, estou passando por constrangimento. Ainda fora da sala, uma estudante que não conheço, educadamente, percebendo que procurei a pedagogia para registrar o ocorrido, ofereceu-se para comprar algum lanche para mim.

Seu eu passei por isso, implica que outras pessoas também passam ou passarão e isto é inadmissível. É um erro grave, e [Editado pelo Reclame Aqui], expor o aluno a este tipo de constrangimento referente a um direito fundamental.


Um funcionário público não pode usar seu cargo para [Editado pelo Reclame Aqui] alguém e negar um direito básico oferecido pelo próprio órgão, porque ele acha que está acima da lei e que sua função o protege de qualquer ato, mesmo que seja ilegal.

Após eu informar a pedagoga *****, e ela conversar com a referida funcionária, a ***** veio até mim e relatou que a funcionária disse que eu era um aluno problemático. Ela teve o direito à defesa e a oportunidade de refletir sobre os atos praticados, mas preferiu continuar me [Editado pelo Reclame Aqui], aumentando meu [Editado pelo Reclame Aqui].

Irei buscar toda reparação possível porque o problema não foi solucionado e para que o ato praticado pela funcionária não continue ferindo a dignidade de mais pessoas.

Compartilhe