Demora Excessiva no Pagamento de Indenização pela Seguradora Fairfax

Respondida
Vitória da Conquista - BA
19/05/2026 às 19:30
ID: 249123051
Estou extremamente insatisfeita com a demora da seguradora Fairfax no pagamento da minha indenização.
O processo já se arrasta há meses, toda documentação solicitada foi enviada corretamente e, mesmo assim, até o momento não recebi o valor devido.
Essa demora está causando transtornos e prejuízos desnecessários. Solicito urgência na liberação da indenização e um retorno definitivo sobre o caso.
Aguardo resolução imediata.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 10:46
Prezado (a)
Em atendimento a sua solicitação informamos que a regulação de seu sinistro foi concluída e reforçamos as informações já encaminhadas, após análise técnica detalhada, considerando a documentação apresentada, bem como os elementos apurados por meio da regulação do sinistro, em estrita conformidade com as Condições Gerais da apólice, concluímos que o presente sinistro não possui amparo técnico e contratual.
Durante a reanálise, foram constatadas inconsistências relevantes, dentre as quais destacamos:
• Contrato de compra e venda desprovido de assinaturas, sem validade formal para comprovação da transação;
• Nota Fiscal emitida por empresa sem relação com a comercialização do bem segurado;
• Ausência de comprovantes de pagamento ou registros da negociação (ex.: anúncio, conversas, transferências bancárias);
• Divergência no número de série do bem;
• Retificação do Boletim de Ocorrência, posterior à negativa do sinistro.
Desta forma, seguindo os termos das Condições Gerais da apólice, especialmente no que se refere à Perda de Direitos, a Seguradora não terá obrigação de indenizar quando houver:
• Declarações inexatas ou omissão de informações relevantes que influenciem a aceitação do risco;
• Apresentação de documentos inconsistentes ou sem validade comprobatória;
• Impossibilidade de comprovação da existência, origem ou propriedade do bem segurado.
Vejamos na integra o que traz as condições gerias do produto contratado:
CLÁUSULA 4ª - CÁLCULO DO PREJUÍZO E DA INDENIZAÇÃO
4.4 – Caso o(s) EQUIPAMENTO(S) DE MOBILIDADE URBANA, no momento do sinistro, tenha(m) características divergentes da proposta de SEGURO, não haverá INDENIZAÇÃO.
CLÁUSULA 22ª – PERDA DE DIREITOS
22.1. Sem PREJUÍZO do que consta nas demais cláusulas destas condições e do que em lei esteja previsto, o SEGURADO perderá todo e qualquer direito, com relação a presente APÓLICE, nos seguintes casos:
h) Se o SEGURADO, seu representante ou seu CORRETOR DE SEGUROS, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir direta ou indiretamente no conhecimento, na ACEITAÇÃO da PROPOSTA DE SEGURO, no valor do PRÊMIO, na análise e ACEITAÇÃO do RISCO e/ou TAXA de RISCO.
22.4 Na hipótese do SEGURADO, por si, por seu representante ou CORRETOR DE SEGUROS, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na ACEITAÇÃO da PROPOSTA e/ou no valor do PRÊMIO, perderá o direito a INDENIZAÇÃO, além de estar obrigado ao pagamento do PRÊMIO vencido.
Por fim, concluímos que o presente sinistro não possui amparo técnico e contratual, motivo pelo qual a decisão anteriormente proferida está mantida, sendo o processo definitivamente encerrado sem indenização.
Estamos à disposição
Equipe Fairfax.