Negação de pagamento de seguro prestamista

Resolvido
São José dos Campos - SP
26/02/2024 às 09:33
ID: 183080033
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu esposo --Oscar Roberto Praxedes, financiou um carro pela C6 Bank, do qual consta no contrato o seguro prestamista, após 15 meses do financiamento, o meu esposo veio a falecer, por pneumonia e infecção hospitalar, contatei o banco para avisar o sinistro e acionar o seguro, o mesmo me forneceu o contato da FF Seguradora, essa me solicitou os documentos, dentre eles, o laudo médico do meu esposo, após a análise veio a resposta que mesmo não tem direito por doença pre existente: hipertensão arterial em 19 de setembro de ******* e Covid em *******, caracterizando risco excluindo da apólice.
Ressalto que não houve exigências de exames, ele não recebeu a apólice na assinatura do contrato, e não foi feito nenhuma declaração por parte dele referente a doenças.
Pesquisei vários sites sobre seguro prestamista, tive parecer que isso é ilícito
https://*******
Mas, segundo a súmula ******* do STJ, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Ou seja, para que a doença seja considerada preexistente, faz-se necessária identificação prévia da moléstia, por intermédio de exames e consultas. Contudo, se a seguradora não os faz, assume a responsabilidade e os fatos presumem-se verdadeiros. Isso se aplica a outros tipos de seguros, inclusive o seguro de vida.
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Meu esposo ------, financiou um carro pela C6 Bank, do qual consta no contrato o seguro prestamista, após 15 meses do financiamento, o meu esposo veio a falecer, por pneumonia e infecção hospitalar, contatei o banco para avisar o sinistro e acionar o seguro, o mesmo me forneceu o contato da FF Seguradora, essa me solicitou os documentos, dentre eles, o laudo médico do meu esposo, após a análise veio a resposta que mesmo não tem direito por doença pre existente: hipertensão arterial em 19 de setembro de ******* e Covid em *******, caracterizando risco excluindo da apólice.
Ressalto que não houve exigências de exames, ele não recebeu a apólice na assinatura do contrato, e não foi feito nenhuma declaração por parte dele referente a doenças.
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Mas, segundo a súmula ******* do STJ, a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Ou seja, para que a doença seja considerada preexistente, faz-se necessária identificação prévia da moléstia, por intermédio de exames e consultas. Contudo, se a seguradora não os faz, assume a responsabilidade e os fatos presumem-se verdadeiros. Isso se aplica a outros tipos de seguros, inclusive o seguro de vida.
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Ou seja, para que a doença seja considerada preexistente, faz-se necessária identificação prévia da moléstia, por intermédio de exames e consultas. Contudo, se a seguradora não os faz, assume a responsabilidade e os fatos presumem-se verdadeiros. Isso se aplica a outros tipos de seguros, inclusive o seguro de vida.
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Ou seja, para que a doença seja considerada preexistente, faz-se necessária identificação prévia da moléstia, por intermédio de exames e consultas. Contudo, se a seguradora não os faz, assume a responsabilidade e os fatos presumem-se verdadeiros. Isso se aplica a outros tipos de seguros, inclusive o seguro de vida.
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Ou seja, para que a doença seja considerada preexistente, faz-se necessária identificação prévia da moléstia, por intermédio de exames e consultas. Contudo, se a seguradora não os faz, assume a responsabilidade e os fatos presumem-se verdadeiros. Isso se aplica a outros tipos de seguros, inclusive o seguro de vida.
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Ou seja, para que a doença seja considerada preexistente, faz-se necessária identificação prévia da moléstia, por intermédio de exames e consultas. Contudo, se a seguradora não os faz, assume a responsabilidade e os fatos presumem-se verdadeiros. Isso se aplica a outros tipos de seguros, inclusive o seguro de vida.
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Resposta da empresa
08/03/2024 às 10:55
Prezado,
Inicialmente lamentamos a sua perda e deixamos os nossos sentimentos, esperando que o consolo chegue para você, seus familiares e amigos.
Diante de seu acionamento solicitamos uma reanalise, do pedido de sinistro, que foi acatado.
Desta forma a Fairfax realizou o pagamento junto ao banco C6, conforme informamos em mensagem privada.
Agradecemos a oportunidade de lhe auxiliar e permanecemos a disposição.
Equipe - Fairfax
Consideração final do consumidor
19/04/2024 às 20:38
A empresa FAIRFAX resolveu sim minha solicitação, porém num segundo momento após a reclamação por aqui. Eu gostaria que tivessem resolvido a questão inicialmente com os documentos enviados.
Porém, eu agradeço ter dado certo.
Quanto a indicar para outros, eu diria para ficarem mais atentos aos serviços da Empresa
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5