Jaqueta com defeito e recusa de troca na loja Faisal (antiga Brás Dutra)

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São Paulo - SP

11/11/2025 às 14:46

ID: 231615717

Boa tarde!
No dia 25/10/2025, realizei uma compra na loja Faisal (antiga Brás Dutra), localizada na Avenida Senador Teotônio Vilela, Cidade Dutra São Paulo, no valor total de R$ 462,00, conforme comprovante de pagamento em anexo.
Sou cliente da loja há muitos anos desde meados de 2010, quando ainda operava sob outra razão social e, historicamente, nunca foi fornecida nota fiscal nas transações realizadas, fato que, embora irregular, tornou-se prática recorrente. Por esse motivo, anexo o comprovante do meu cartão de crédito como prova da compra.
Nessa ocasião, adquiri, entre outros itens, uma jaqueta jeans no valor de R$ 128,00, que seria presente para minha irmã. Ao entregar o produto em 10/11, ela constatou que a peça apresentava defeito de fabricação (descostura em uma das mangas). Retornando à loja hoje, dia 11/11 para efetuar a troca, foi informada de maneira indevida que a loja não realiza trocas de produtos com defeito, sob a alegação de que as peças são criteriosamente avaliadas e sugerindo, inclusive, a hipótese de tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui].
Tal postura é incompatível com as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que assegura ao consumidor o direito à substituição do produto com vício ou defeito de fabricação, conforme dispõe o artigo 18, 1, inciso I. A recusa da troca constitui prática abusiva, ferindo os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
Adicionalmente, a não emissão de nota fiscal configura descumprimento da obrigação legal prevista no artigo 1 do Decreto n 5.903/2006, que exige a entrega do documento fiscal ao consumidor no ato da compra, comprometendo a regularidade fiscal da empresa e dificultando a garantia dos direitos do cliente.
Diante dos fatos, solicito o posicionamento formal da loja quanto à substituição imediata da peça defeituosa ou, alternativamente, o reembolso integral do valor pago, conforme determina a legislação vigente. Ressalto que, na ausência de retorno satisfatório, a presente reclamação será encaminhada aos órgãos competentes, incluindo PROCON-SP e Secretaria da Fazenda, para as devidas providências.
Atenciosamente,

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