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São José do Rio Preto - SP

02/09/2025 às 14:33

ID: 225938411


Boa tarde
Gostaria de reforçar que o problema de infiltração foi comunicado à construtora em fevereiro de 2024, portanto antes do término da garantia de 3 anos que a empresa diz que venceria apenas em junho de 2024.
Assim, o defeito foi devidamente notificado dentro do prazo legal, e não pode ser considerado como fora da garantia. O fato de o reparo não ter sido realizado até agora não exclui a responsabilidade da construtora.
Trata-se de um vício oculto, que não era perceptível de imediato e que somente se revelou com o passar do tempo, a parede já apresentou sinais visíveis de umidade, o que demonstra o agravamento do problema e aumenta o risco de danos maiores.

Ressalto ainda que, conforme o art. 618 do Código Civil, vícios construtivos que afetam solidez, impermeabilização e segurança da edificação possuem prazo de 5 anos de responsabilidade do construtor. Portanto, não se trata de mera manutenção do condomínio, mas de falha de execução da obra.

Diante disso, solicito que seja providenciada a solução definitiva do problema.

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Resposta da empresa

15/09/2025 às 16:12

Olá, tudo bem?

Entendemos sua insatisfação e queremos esclarecer alguns pontos de forma bem transparente.

Quando entregamos o empreendimento, foi fornecido o Manual do Proprietário, que traz todas as informações sobre garantias e responsabilidades. No caso de infiltrações em fachadas e paredes externas, a garantia é de 2 anos a partir da emissão do Habite-se (setembro/*******). Esse prazo terminou em setembro/*******.

Depois desse período, a legislação e as normas técnicas brasileiras (ABNT NBR *******:*******) estabelecem que é dever do condomínio e dos moradores realizarem a manutenção preventiva e periódica da edificação. Essa manutenção é fundamental para evitar que pequenos desgastes naturais do tempo evoluam para problemas maiores, como infiltrações.

A norma da ABNT inclusive orienta que o condomínio mantenha um programa formal de inspeções, relatórios periódicos e reparos programados. Ou seja, não se trata apenas de uma recomendação, mas de uma obrigação legal que garante a vida útil e a segurança do prédio.

Dessa forma, as infiltrações relatadas não decorrem de vício construtivo, mas sim da falta das manutenções preventivas obrigatórias ao longo do tempo. A responsabilidade da construtora foi cumprida dentro do prazo de garantia previsto em contrato e em lei.
Reforçamos que estamos à disposição para fornecer informações técnicas e orientar quanto às boas práticas de manutenção, caso o condomínio e os moradores desejem apoio nesse sentido.

Atenciosamente,
Equipe FAJ Empreendimentos.