Falta de internet

Resolvido
Arceburgo - MG
19/12/2024 às 07:10
ID: 205101255
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesID:24121511
Estou enfrentando sérios problemas com o serviço de internet da Fale Mais há 2 dias. No dia em de ontem a conexão foi interrompida o dia todo, em contato com a empresa foi passado que havia um rompimento de cabos, pois antes da 07:00 da manhã, já estava sem conexão, então não sei dizer aí certo o horário do rompimento, mas a conexão só foi reestabelecida depois das 15horas. No entanto, para minha surpresa, novamente estamos sem a devida conexão, entrei em contato com a empresa as 02:46 da manhã, fiquei por mais de 10 minutos em ligação, atendente muito atencioso e educado, porém não conseguiu solucionar o problema. Estou tendo prejuízos financeiro por falta de internet. Já é de conhecimento, que a empresa entrará em contato, pedindo desculpas e dando desculpas, porém gostaria de perguntar, qual será o desconto que darao aos clientes por esse transtorno? Como descrito na mensagem abaixo, cabe danos morais! Espero que não liguem dizendo que o problema novamente era externo, com a promessa de que trabalharão para não ocorrer novamente.
Vergonha!
Essa situação está me causando graves prejuízos, pois estou impossibilitado de atender meus clientes e, consequentemente, deixando de lucrar. Preciso de uma solução URGENTE para o restabelecimento do serviço, uma vez que a falta de internet está impactando diretamente minhas operações.
Aguardo uma resolução imediata, caso contrário, tomarei as medidas necessárias para garantir que esse tipo de problema não continue.
De acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), as empresas devem cumprir com o serviço e informar o consumidor sobre as falhas no sistema. Se não houver o cliente deve exigir o cumprimento do serviço, pode aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito a restituição da quantia.
Em dezembro de *******, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou a Resolução Normativa n ******* para tratar sobre a qualidade dos serviços de telecomunicações. Prevê que as empresas massifiquem informações ao público sobre as falhas em até 24h desde o início do problema, juntamente com os motivos.
Ainda de acordo com a matéria, as prestadoras de serviços devem ressarcir o usuário prejudicado pelas interrupções até o segundo mês depois da falha, de forma proporcional ao tempo de interrupção do serviço, na fatura. Se não houver, é caracterizado como cobrança indevida e esta devolução deverá ser em dobro ao cliente.
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Resposta da empresa
19/12/2024 às 14:31
Boa tarde!
Em relação à sua ******* que a interrupção do serviço de internet ocorreu devido a um rompimento inesperado na infraestrutura de cabos. Essa situação é caracterizada como força maior, conforme o disposto no artigo ******* do Código Civil Brasileiro, que estabelece que eventos imprevisíveis e inevitáveis não implicam responsabilidade direta do prestador, desde que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Diante desse evento, nossa equipe técnica foi acionada imediatamente para solucionar o problema e restabelecer o serviço o mais rápido possível, o que ocorreu no mesmo dia. Continuamos monitorando a rede para garantir a estabilidade do serviço.
Cumprindo as disposições da Resolução n *******/******* da Anatel, informamos que o período de indisponibilidade será abatido proporcionalmente na sua próxima fatura.
Por fim, destacamos que as obrigações de comunicação pública sobre falhas previstas na Resolução n *******/******* da Anatel não se aplicam aos Prestadores de Pequeno Porte (PPP), como é o caso de nossa empresa. Ainda assim, mantemos à disposição canais diretos de atendimento para informar prontamente nossos clientes sobre quaisquer interrupções.
Reiteramos nosso compromisso em manter a qualidade do serviço e continuar investindo em melhorias para minimizar eventuais transtornos. Estamos disponíveis para esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
20/12/2024 às 10:30
Não restou comprovado interesse por parte da empresa, em total resolução do problema apresentado! Cabe ressaltar que a falta de conexão foi reestabelecida, porém não mediaram interesse, quanto os devidos descontos mencionados.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
20/12/2024 às 11:03
Bom dia!
Referente o desconto mencionado, já foi concedido um desconto proporcional na sua próxima fatura.
Qualquer dúvida, estamos à disposição