Reprovação indevida por faltas em disciplina, alegando ultrapassar o limite legal de 25% quando o registro é de 23%

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Petrolina de Goiás - GO

20/06/2026 às 14:11

ID: 251914675

Reprovação por faltas mesmo dentro do limite.
A professora além de lançar mais faltas do que eu tive me reprovou por faltas, mesmo elas não atingindo os 25%, Considerando que a legislação federal vigente para o Ensino Superior (amparada pela LDB Lei n 9.394/96 e pelo Parecer CES/CNE n 282/2002 do Ministério da Educação) estipula o limite máximo de 25% de faltas para reprovação, e constatando que minha frequência final registrou 23% de ausências, solicito a retificação da minha menção de:Reprovado para ;Aprovado, visto que cumpri o requisito legal de comparecimento e obtive nota suficiente."

O status já constava como aprovado e do nada mudou para reprovado por faltas, essa mudança não faz sentido, até porque se a % de falta permitida para essa disciplina fosse menor, isso deveria ter sido falado no início, e também deveria ter constado no portal que tinha passado do limite, mas não consta.
Ressalto ainda que o Plano de Ensino da disciplina, o Regulamento Geral do Aluno e o próprio sistema acadêmico não preveem, em nenhum momento, qualquer critério de assiduidade diferenciado ou mais rígido para a matéria de Estágio. Portanto, por força da ausência de previsão regulamentar em contrário, aplica-se o limite padrão institucional e o limite legal de 25% estabelecido pela LDB (Lei n 9.394/96). Tendo este aluno obtido 23% de ausências, a reprovação carece de fundamento normativo e deve ser imediatamente revista."

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 10:12

Boa tarde Rayanne!

Esperamos que esteja bem.
Recebemos sua manifestação por meio do protocolo n. ***** e já a encaminhamos para a área responsável para análise e tratativa.

Pedimos, por gentileza, que aguarde nosso retorno, que será realizado o mais breve possível. Caso seja necessário, poderemos entrar em contato para solicitar informações adicionais.

Agradecemos por nos acionar e reforçamos que seguimos à disposição!

Ouvidoria
FAMA Educação
62 33100-000

Consideração final do consumidor

22/06/2026 às 11:04

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