Dificuldade de acesso à plataforma, cobranças indevidas e falta de suporte após solicitação de cancelamento na Famaqui.

Reclamação respondida

Respondida

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Porto Alegre - RS

04/11/2025 às 21:25

ID: 231060155

Com toda certeza uma das piores experiências que estou tendo é com essa Famaqui. Vou resumir, iniciei o curso de direito no início do segundo semestre deste ano, me prestavam todo suporte boa whatsapp, me passaram um desconto X por ser PM. Até aí tudo ótimo. Porém comecei a ter problemas e não conseguir acessar a plataforma, foi aí que entrei em contato e simplesmente ignoraram, os dias foram passando, passando e não obtive retorno algum tanto pelo whatsapp quanto pelo e-mail. Sem mais delongas, eu simplesmente solicitei o cancelamento da matrícula, nesse momento começaram empresas de cobrança e contatar com valores exorbitantes, uma dívida altíssima, no whatsapp não me respondem mais. Obs: Eu nunca nem sequer consegui acessar as aulas. Falei de uma forma resumida aqui pois se colocasse todos os detalhes faltaria espaço. Agora existe uma dívida que está correndo diariamente, ninguém responde por whatsapp, e o cancelamento que eu solicitei simplesmente ignoraram

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Resposta da empresa

01/12/2025 às 11:39

Em atenção a reclamação do senhor Douglas Wodnoff dos Santos, viemos responder que ao fazer a matrícula na Instituição a pessoa assina o contrato, contrato este que é público estando registrado no 3 Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre/RS.
Não obstante, existem prazos Institucionais a serem seguidos pelos alunos, inclusive quanto ao pedido de trancamento/cancelamento do curso. Os prazos constam no Calendário Acadêmico, disponível a todos no site da Instituição.
Ocorre, que no caso concreto, o reclamante ingressou com o pedido de cancelamento após a data limite que era dia 15/08/*******, desta forma, conforme previsto no contrato de prestação de serviço educacional celebrado entre as partes, não havia mais a possibilidade de cancelamento do curso para o semestre em andamento.
A relação de consumo entre as partes, geram direitos e obrigações para ambas, por isto a existência de contratos onde explicita as regras da relação.
Assim, demonstrada que a reclamação não procede, vez que não encontra amparo no contrato celebrado e por óbvio na legislação pátria.

Por fim, informamos que a cobrança da mensalidade será retirada da empresa de cobrança, ressaltando que qualquer isenção ocorre exclusivamente por mera deliberalidade da Instituição, e não por obrigatoriedade legal.