Indignação com o atendimento da FAMART com Rigidez excessiva e negativa de segunda chamada por motivo de saúde familiar (Força Maior)

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São João de Meriti - RJ

20/03/2026 às 11:44

ID: 243834777

Venho registrar minha profunda indignação com o atendimento da FAMART referente à solicitação de reabertura de prazo para exame parcial.

Durante o período avaliativo (10 a 16 de março), meu filho menor de idade adoeceu gravemente, necessitando de cuidados integrais e atendimento de urgência em UPA no dia 16/03. Sou trabalhador autônomo e priorizei o dever legal e moral de assistência ao meu dependente. Assim que a situação se estabilizou, entrei em contato com a instituição solicitando a reabertura do prazo, enviando o comprovante de atendimento e receituário médico.

Para minha surpresa, a instituição indeferiu o pedido com uma justificativa extremamente rígida e desproporcional. A atendente alegou que o receituário "não é documento válido" e que o atestado deveria cobrir os 7 dias de prazo da atividade. Tal postura fere o Princípio da Razoabilidade e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 e 51), pois impõe uma barreira abusiva ao aluno diante de um evento de força maior devidamente comprovado.

O receituário médico é um documento oficial e, no âmbito educacional, serve como prova de impedimento. Além disso, o Estatuto da Primeira Infância (Lei n 13.257/2016) respalda o direito de assistência dos pais aos filhos. A faculdade, ao negar uma alternativa avaliativa (segunda chamada ou prova substitutiva), está inviabilizando minha continuidade acadêmica e forçando uma reprovação injusta, o que gera enriquecimento sem causa por parte da instituição caso eu tenha que pagar a disciplina novamente.

Solicito que a coordenação ou ouvidoria reavalie o caso com a flexibilidade que se espera de uma instituição nota máxima no MEC, permitindo a realização da atividade parcial sem prejuízos ao meu semestre.

Aguardo solução célere para evitar o acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor e do Ministério da Educação.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 10:17

Olá, Wallace! Tudo bem?

Aqui é a Laura, do time de Relacionamento com o Cliente.

Agradecemos o seu contato e compreendemos a situação relatada, especialmente diante de um momento delicado envolvendo a saúde de seu filho.

Após análise cuidadosa, gostaríamos de esclarecer que, conforme mencionado em sua manifestação, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****) protege os consumidores contra práticas abusivas. No entanto, essa legislação não estabelece a obrigatoriedade de aceitação de receituário médico como documento comprobatório para fins acadêmicos, nem define critérios para a reabertura de prazos avaliativos.

Da mesma forma, embora o Estatuto da Primeira Infância (Lei n *****) assegure o direito dos pais a assistirem seus filhos, ele não contempla a validação de documentos médicos específicos ou a flexibilização de prazos acadêmicos em instituições de ensino.

Para que possamos analisar e, eventualmente, deferir solicitações dessa natureza, é imprescindível o envio de um atestado médico válido, que indique expressamente o afastamento e abranja integralmente o período em que a atividade esteve disponível, neste caso, de 10 a 16 de março. O documento apresentado (receituário) não atende a esses critérios, pois não comprova formalmente o impedimento durante todo o prazo.

Ressaltamos que o período de sete dias para a realização das atividades é estabelecido considerando o perfil dos alunos, visando contemplar eventuais imprevistos.

Dessa forma, na ausência de documentação válida conforme as diretrizes institucionais, não será possível autorizar a reabertura da atividade avaliativa.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Laura
Famart