Recusa indevida de cancelamento de curso e propaganda enganosa na FAMEF

Reclamação não respondida

Não respondida

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Presidente Prudente - SP

21/01/2026 às 12:11

ID: 238362979

Sou aluno do curso de Pós-graduação em Práticas Integrativas e Complementares (PICS) da instituição FAMEF e venho, por meio desta, registrar minha reclamação devido à recusa indevida da instituição em efetuar o cancelamento do curso, mesmo após solicitação formal.

Solicitei o cancelamento do curso, porém a instituição informou que somente realizará o cancelamento após o pagamento de uma multa de 10%, o que não está de acordo com a legislação consumerista.
A instituição não pode se negar a cancelar o curso quando o aluno manifesta sua vontade, ainda que exista multa contratual. A multa pode ser cobrada posteriormente, mas não pode ser condição para efetivar o cancelamento.

Além disso, o pedido de cancelamento se dá por falha na prestação do serviço e propaganda enganosa. No momento da inscrição, a atendente responsável pela venda do curso informou que haveria videoaulas com docentes. No entanto, ao iniciar os módulos específicos de Práticas Integrativas e Complementares (PICS), constatei que:

Não há videoaulas com professores;

O conteúdo se resume a apostilas superficiais;

Há apenas vídeos aleatórios e reportagens, sem conteúdo didático estruturado;

Exemplo: na prática Ayurveda, não existe material completo nem aulas ministradas por docente, o que compromete totalmente a qualidade do curso.

Essa situação caracteriza descumprimento da oferta, pois o curso entregue é diferente do que foi prometido no ato da contratação.

Fundamentação legal (Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/90):

Art. 6, inciso III Direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados;

Art. 30 Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor;

Art. 35 O consumidor pode rescindir o contrato quando a oferta não é cumprida;

Art. 39, inciso V É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51, inciso IV São nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou restrinjam direitos;

Art. 51, 1, inciso I É abusiva qualquer cláusula que impeça o exercício do direito do consumidor.

Diante disso, exijo:

O cancelamento imediato do curso, sem condicionamento ao pagamento prévio de multa;

Caso a multa de 10% seja considerada válida, que seja cobrada posteriormente, de forma regular e sem impedir o cancelamento;

O encerramento do vínculo contratual, com cessação de cobranças futuras.

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