UNIFAMETRO - Falha no dever de informação e descumprimento de oferta na Transferência do ProUni.

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Caucaia - CE

25/08/2026 às 14:46

ID: 257348901

Sou bolsista do ProUni e atualmente cursava Engenharia de Software no Centro Universitário Internacional Uninter.

Em 13/08/2026, entrei em contato, pelo WhatsApp, com a UNIFAMETRO, pois tinha interesse em transferir minha bolsa para o curso de Ciência da Computação, desde que a modalidade fosse presencial.

Durante o atendimento, solicitei confirmação expressa sobre a modalidade do curso, esclarecendo que somente teria interesse na transferência caso fosse presencial. A atendente confirmou, por áudio:

A gente oferta Ciência da Computação na modalidade presencial.

Com base nessa informação, realizei todo o procedimento de transferência e matrícula para o primeiro semestre do curso. Inclusive, a declaração de matrícula e o comprovante de matrícula emitidos pela própria instituição registram a modalidade presencial, com disciplinas presenciais.

Entretanto, posteriormente, a instituição informou, por e-mail, que não possuía bolsa do ProUni para o curso de Ciência da Computação na modalidade presencial e que eu deveria procurar outro setor para alterar minha matrícula para a modalidade EAD.

A informação foi apresentada somente após a conclusão dos procedimentos de transferência e matrícula. Além disso, durante o atendimento, a instituição insistiu para que eu concluísse rapidamente a transferência, afirmando, entre outras coisas:

Se não tiver interesse, me avise que eu posso oferecê-la a outra pessoa.

Só não demora, viu? São poucas vagas disponíveis, e quem demorar demais pode ficar sem.

Tentei resolver a situação administrativamente, por meio de notificação enviada à instituição, mas não obtive solução. Fui encaminhado de um setor para outro, sem resposta efetiva, e permaneço preocupado com o risco de perder minha bolsa do ProUni por um problema causado pela própria instituição.

A conduta caracteriza descumprimento da oferta e falha no dever de informação. O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato. Em caso de recusa, pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme os artigos. 30 e 35, I, do CDC. Anexo a declaração de matrícula, o comprovante de matrícula, o e-mail enviado pela instituição e a notificação administrativa anteriormente encaminhada. Mantenho também conversas e áudios com a IES que comprovam proposta inicial de curso em modalidade presencial.

Aguardo solução urgente, pois a situação pode comprometer a continuidade dos meus estudos e a manutenção da bolsa do ProUni.

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