Aceite confirmado, mas FAMÍLIA IMÓVEIS reverte condições e altera contrato unilateralmente

Reclamação não resolvida

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São Paulo - SP

06/01/2026 às 10:54

ID: 236768729

Realizei proposta formal de locação de imóvel intermediado pela FAMÍLIA IMÓVEIS, com valor de aluguel de R$ 2.700,00, garantia por carta fiança e vigência mínima de 12 meses sem multa rescisória. No dia 05/12/2025, a corretora da imobiliária enviou áudio por WhatsApp confirmando que o proprietário tinha aceito tudo.

Com base nessa confirmação, enviei toda minha documentação pessoal e financeira sensível, passei por análise de crédito completa, tida como aprovada no dia 19/12. Ao saber da aprovação, solicitei o envio da minuta final para análise prévia, porém foi enviado contrato final diretamente para assinatura e apenas no dia 30/12 à tarde (véspera do Reveillon e próximo ao início da vigência - 05/01/2026).

O contrato final apresentava alterações importantes e não negociadas:
- Valor do aluguel: R$ 2.900,00 (em vez dos R$ 2.700,00 aceitos)
- Caução: R$ 8.700,00 (em vez de R$ 8.100,00 proporcional)
- Taxa de aditamento: 50% (em vez de 5%)
- Data de vencimento alterada do dia 10 para o dia 5
- Prazo de isenção de multa rescisória alterado para 18 meses.
- Novas cláusulas sobre reparos e manutenção nunca discutidas

Embora tenha questionado as divergências em 01/01/2026 e reafirmei em 03/01/2026, a FAMÍLIA IMÓVEIS passou a alegar que o proprietário não aceitou o valor de R$ 2.700,00, valendo-se de um possível jogo de palavras adotado pela corretora no áudio, em tentativa de impor narrativas infundadas.

Assim, entende-se que houve quebra de confiança e desgaste emocional. Trata-se de falha gravíssima de comunicação interna ou tentativa de alterar condições já aceitas. Ambas as hipóteses demonstram falta de profissionalismo e desrespeito ao consumidor.

Aguardo posicionamento urgente da empresa para resolução amigável, antes de buscar outras medidas cabíveis.

Que a Família Imóveis honre o acordo confirmado pela sua própria corretora em 05/12/2025 ou, alternativamente, que apresentem solução adequada que não me onere pelo erro de comunicação interna da empresa.

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Resposta da empresa

20/01/2026 às 10:33

Prezado Sr. Renato,

A FAMÍLIA IMÓVEIS agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca do processo de locação mencionado. Prezamos pela transparência, respeito e boa-fé em todas as nossas relações, valores que norteiam nossa atuação no mercado imobiliário há mais de 30 anos.

Após análise minuciosa do histórico do atendimento, apresentamos abaixo os esclarecimentos cronológicos e técnicos sobre os fatos:

1. Início do atendimento e proposta
Em 04/12, houve o primeiro contato da corretora responsável, Sra. Karina, com a Sra. Valéria, sua mãe, para confirmação da visita previamente agendada pelo setor de pré-atendimento.
No mesmo dia, às 21h59, a Sra. Valéria encaminhou a proposta assinada.

2. Comunicação sobre aceite do proprietário
Em 05/12, às 12h37, a corretora enviou áudio informando que o proprietário havia aceitado a garantia solicitada (carta fiança) e a cláusula de isenção de multa por rescisão antecipada.
Reconhecemos que houve falha na comunicação, pois, embora o proprietário tenha aceitado as condições mencionadas, o valor do aluguel sempre teve como limite mínimo R$ 2.900,00, conforme informado presencialmente durante a visita. O proprietário não autorizou a locação pelo valor de R$ 2.700,00.

3. Garantia locatícia e erros operacionais
Ainda em 05/12, às 14h41, diante da dificuldade momentânea na obtenção da carta fiança, foi sugerido iniciar a locação com garantia caução, alternativa aceita pelo cliente naquele momento.
Houve um erro de digitação por parte da corretora ao informar o valor da caução como R$ 8.400,00, quando o valor correto sempre foi R$ 8.700,00, correspondente a 3 vezes o aluguel de R$ 2.900,00.

No mesmo dia, ao solicitar um modelo de minuta, foi encaminhado pela corretora equivocadamente um modelo antigo, o que gerou confusão posterior. Reconhecemos essa falha operacional.

4. Tratativas contratuais e análise documental
Em 08/12, o Sr. Renato encaminhou apontamentos sobre a minuta por e-mail, os quais foram respondidos no mesmo dia, com devolutiva conjunta do setor de Contratos e Jurídico da imobiliária.
As tratativas seguiram até 18/12, quando finalmente houve consenso para prosseguimento e envio da documentação para análise, a qual foi aprovada em 19/12.

Na mesma data, o Sr. Renato solicitou que o início da locação fosse em 05/01, razão pela qual o contrato final foi disponibilizado para assinatura em 30/12, respeitando o prazo acordado.

5. Divergências identificadas no contrato final
Ao receber o contrato, foram identificados pontos divergentes em relação à minuta preliminar enviada anteriormente, esclarecendo-se que:
- Valor do aluguel R$ 2.900,00: valor mínimo definido pelo locador desde a visita. A imobiliária não possui autonomia para alterar valores de locação, atuando apenas como intermediadora.
- Caução R$ 8.700,00: valor correto conforme o aluguel de R$ 2.900,00. O valor informado anteriormente foi erro de digitação.
- Taxa de aditamento 50%: cláusula passível de ajuste, o que foi sinalizado ao cliente.
- Data de vencimento (dia 5): também passível de alteração mediante alinhamento.
- Isenção de multa rescisória 18 meses: poderíamos verificar junto ao locador a possibilidade de adequação ao prazo solicitado.
- Cláusulas de reparos e manutenção: tratam-se de cláusulas padrão, aplicadas a todos os contratos da FAMÍLIA IMÓVEIS, em conformidade com a legislação vigente e compromissos firmados com os proprietários, não sendo passíveis de exclusão.

6. Considerações finais
Reiteramos que houve falhas operacionais e de comunicação, as quais foram devidamente apuradas internamente, e as medidas cabíveis já foram adotadas pela imobiliária.

Contudo, esclarecemos que o valor do aluguel e o modelo de garantia locatícia são decisões exclusivas do locador, não sendo possível à FAMÍLIA IMÓVEIS impor condições diversas das por ele autorizadas. Esses são os únicos pontos que não poderiam ser alterados.

Lamentamos sinceramente os transtornos e o desgaste gerado ao longo do processo e reafirmamos nosso compromisso com uma atuação ética, transparente e responsável.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para buscar, dentro dos limites legais e contratuais, uma solução que preserve o respeito entre as partes.

Atenciosamente

Consideração final do consumidor

27/01/2026 às 20:18

A FAMÍLIA IMÓVEIS reconheceu na resposta três supostos "equívocos" - falha de comunicação no valor, erro de digitação no caução e envio de modelo antigo da minuta contratual.

Não se pode inferir, por exemplo, que a demora injustificável para o envio do contrato final poderia estar mais associada à estratégia de deixar clientes com falta de alternativas para que, então, passe a aceitar propostas aviltantes?

Por outro lado, os ditos "sinceros lamentos" não estiveram associados ao cumprimento de acordo, tampouco de propostas de soluções adequadas para o caso, tal como solicitado. Em total coerência com o seu alegado "compromisso com uma atuação ética, transparente e responsável", verificou-se que a dita medida cabível adotada pela imobiliária foi dar um troféu de melhores do ano à mencionada corretora.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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