Imobiliária cria obstáculos indevidos para efetivar distrato de locação, dificultando a rescisão contratual após mais de um mês de tentativas e adequações.

Reclamação respondida

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Santos - SP

03/06/2026 às 20:50

ID: 250490041

Estou tentando concluir o distrato de um contrato de locação há mais de um mês. A imobiliária realizou vistoria e apontou pendências, que foram integralmente atendidas. Após cada correção realizada, novas exigências passaram a ser apresentadas, obrigando-me a realizar adequações por três vezes. Apesar de ter cumprido todas as solicitações feitas, o distrato continua sem ser efetivado. Entendo que a conduta da imobiliária/proprietária do imóvel está criando obstáculos indevidos à conclusão da rescisão contratual.
Exponho essa situação na esperança que a imobiliária apresente posição definitiva sobre o encerramento da locação e efetive o distrato.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 11:52

Em atenção à reclamação apresentada, a Família Imóveis Consultoria Imobiliária LTDA esclarece que sempre atuou com transparência, boa-fé e observância das obrigações contratuais assumidas pelas partes.

Após a comunicação de desocupação do imóvel, foi realizada vistoria de saída em 29/04/2026, oportunidade em que foram identificadas divergências entre o estado de conservação constatado na vistoria inicial e aquele verificado ao término da locação. Tais apontamentos foram formalmente comunicados à locatária para as providências cabíveis, em conformidade com a Lei n 8.245/91 e com as disposições contratuais vigentes.

Os reparos inicialmente solicitados foram realizados pela reclamante em 08/05/2026. Em seguida, a locadora procedeu à verificação dos serviços executados, informando em 19/05/2026 a necessidade de complementação de alguns itens que permaneciam pendentes. Após a execução dos ajustes adicionais em 22/05/2026, foi realizada nova vistoria em 26/05/2026.

Importante destacar que as observações formuladas durante o procedimento não decorreram de exigências arbitrárias ou sucessivas sem fundamento, mas sim da própria dinâmica de conferência dos reparos executados e da análise do estado final do imóvel, inexistindo qualquer conduta destinada a dificultar ou retardar o encerramento da locação.

No curso da revistoria foi identificada divergência referente às lâmpadas instaladas na sanca da sala. Todavia, após reavaliação da questão, a própria locadora optou por dispensar referido apontamento, providenciando inclusive a devolução do valor correspondente, demonstrando inequívoca boa-fé e razoabilidade na condução do procedimento.

Cumpre ainda esclarecer que a Família Imóveis atua exclusivamente como administradora e intermediadora da relação locatícia, cabendo-lhe transmitir informações, acompanhar o procedimento administrativo e promover a comunicação entre locadora e locatária. As decisões relativas à aceitação dos reparos, aprovação do estado de conservação do imóvel, eventual dispensa de exigências e autorização para encerramento da locação são de competência exclusiva da proprietária do imóvel.

Dessa forma, não procede a alegação de que a administradora tenha criado obstáculos ao distrato ou adotado qualquer conduta abusiva. Ao contrário, todas as solicitações e posicionamentos foram prontamente comunicados à reclamante, observando-se a regular tramitação do procedimento de desocupação.

Por fim, informa-se que as pendências existentes foram integralmente solucionadas, encontrando-se o respectivo instrumento de distrato já encaminhado para assinatura das partes, inexistindo qualquer resistência da administradora ao encerramento da relação locatícia.

Diante do exposto, requer o arquivamento da presente reclamação, diante da inexistência de falha na prestação dos serviços por parte da Família Imóveis Consultoria Imobiliária Ltda., permanecendo a empresa à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se fizerem necessários