Demora e Falta de Resposta da FAMOSP para Segunda Via de Diploma e Confirmação de Registro de diploma

Resolvido
São Paulo - SP
15/05/2026 às 11:59
ID: 248743145
Solicitei a faculdade dia ***** a segunda via do meu diploma , eles me responderam solicitando algumas informações e sumiram..não me respondem mais, mandei diversos emails e não retornam.
Solicitei também que me auxiliasse com o conversa com a registradora do meu diploma, *****, pois preciso da confirmação da IES Registradora do registro do meu diploma.
Segue informações que preciso, para permanecer em posse do cargo em que estou:
Acusamos o recebimento de sua manifestação e informamos que a documentação apresentada foi reanalisada pela Comissão responsável, à luz da *****.
Verificou-se que a consulta pública apresentada encontra-se disponibilizada no Diário Oficial da União, contendo os dados do diplomado e da instituição expedidora. Contudo, não há menção expressa à instituição registradora responsável pelo efetivo registro acadêmico do documento.
Informamos, ainda, que foi encaminhado ofício à Universidade registradora do diploma, visando à confirmação das informações apresentadas; entretanto, até o presente momento, não houve retorno da instituição.
Nesse contexto, o entendimento adotado pela Comissão é de que, para fins de validação da consulta pública prevista no *****, deve haver identificação expressa da instituição registradora, responsável pelo efetivo registro do diploma.
Dessa forma, considerando a ausência dessa informação na consulta apresentada, a documentação não atendeu aos critérios atualmente adotados para validação do título no procedimento administrativo.
Orientamos que seja realizado contato junto à Instituição de Ensino Superior expedidora, para que esta possa auxiliar na intermediação com a Universidade registradora e providenciar documento que confirme o registro do diploma realizado pela referida instituição.
O único meio de comunicação de você é o email, porém não tem sido eficiente..Fico no aguardo.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 13:41
Boa tarde!
Cumpre esclarecer que a legislação educacional brasileira não estabelece obrigatoriedade de publicação da instituição registradora no Diário Oficial da União como requisito de validade do diploma, sendo suficiente que o diploma tenha sido regularmente expedido e registrado nos termos da legislação vigente.
A Portaria MEC n 1.095/2018 dispõe que a responsabilidade pela publicação das informações relativas ao diploma no D.O.U. recai sobre a instituição expedidora, inclusive nos casos em que o registro é realizado por universidade registradora diversa, conforme previsto no art. 21, 3.
Além disso, a Nota Técnica Conjunta n 2/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES, emitida pelo Ministério da Educação, consolidou o entendimento de que a obrigação de disponibilização pública das informações sobre diplomas registrados recai sobre as instituições expedidoras, estando as instituições registradoras dispensadas dessa obrigação, exceto em relação aos diplomas por elas próprias expedidos.
Dessa forma, o diploma em questão foi emitido e registrado em conformidade com as normas legais vigentes no Brasil, observando-se integralmente a Lei n 9.394/1996, o Decreto n 9.235/2017 e a Portaria MEC n 1.095/2018, possuindo plena validade nacional.
Ressalta-se ainda que a ausência de identificação expressa da instituição registradora na publicação realizada no D.O.U. não invalida o registro acadêmico efetivamente realizado, tampouco afasta a regularidade jurídica do diploma, sobretudo quando existentes os dados de expedição, registro e consulta pública disponibilizados pela instituição expedidora.
At.te.
Grupo Unimozarteum
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 13:52
Ok! enviarei tal resposta ao setor responsável!
GOSTARIA DE QUE FOSSE RESPONDIDO O MEU EMAIL SOLICITANDO A SEGUNDA VIA DO DIPLOIMA. ESTOU NO AGUARDO NO EMAIL
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 15:51
Difícil.comunicacao, nao são transparentes.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4