Dificuldade na Regularização do Registro de Diploma de Segunda Licenciatura em Artes Visuais - Faculdade Famosp e Universidade Santa Úrsula

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 13:51

ID: 250450775

Estou com problema na regularização do registro do meu diploma do curso de segunda licenciatura em Artes Visuais pela Faculdade Famosp (Mozarteum) São Paulo- SP finalizando em dezembro de 2019, e sendo registrada pela universidade Santa Úrsula somente em setembro de 2021. Desde então venho solicitando a regularização dos documentos. Com muita luta consegui que fosse regularizado no D.O.U. no dia ***** sessão 3 n137 , com n do diploma *****. Mas o registro universitário obrigatório ficou a ser registrado no
Sítio eletrônico para a consulta pública.
Mas o setor de diplomas da Santa Úrsula já não responde mais aos e-mails e diz que a responsabilidade é da Famosp.
Trabalho para a Prefeitura de São Paulo, a qual entreguei o diploma do curso realizado para minha evolução funcional no setor da COGEP , que também já tentou intervir na conclusão deste processo, mas sem sucesso. E a (SME) Secretaria Municipal de Educação de São Paulo só aceita diplomas que estejam totalmente válidos perante o MEC.
Já não sei mais a quem recorrer aguardando uma solução.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 10:42

Prezada Senhora,

Em atenção à sua manifestação acerca da regularização do diploma de Segunda Licenciatura em Artes Visuais, concluído junto à FAMOSP e registrado pela Universidade Santa Úrsula, esclarecemos que a emissão, expedição, publicação e disponibilização dos dados para consulta pública dos diplomas constituem atribuições da Instituição de Ensino Superior emissora, nos termos da legislação educacional vigente.

Conforme orientação constante em Ofício da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), a responsabilidade pela manutenção das informações relativas aos diplomas expedidos, inclusive sua disponibilização para consulta pública eletrônica, é da Instituição de Ensino Superior emissora do diploma, não sendo atribuição exclusiva da Instituição Registradora.

Esclarecemos, ainda, que tanto a FAMOSP quanto a Universidade Santa Úrsula observam integralmente as disposições da Portaria MEC n 1.095, de 25 de outubro de 2018, que regulamenta a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

Nesse sentido, considerando que o diploma já se encontra regularmente registrado e que a publicação correspondente foi efetivada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025, Seção 3, Edição n 137, sob o número de diploma *****, informamos que as providências relacionadas à disponibilização e manutenção das informações para consulta pública estão sendo tratadas pela Instituição emissora, em conformidade com as orientações da SERES/MEC e da Portaria MEC n 1.095/2018.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e acompanhar a conclusão dos procedimentos administrativos cabíveis.

Atenciosamente,

Setor de Diplomas

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 17:28

A SME ( SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Retornou a essa resposta, fazendo os apontamentos necessários como segue abaixo:

Solicitamos o atendimento ao disposto nos artigos 14 e 15 da Portaria MEC n 1.095/2018, especialmente quanto à disponibilização das informações e dos documentos relativos ao processo de registro do diploma.

Nos termos do art. 15 da referida Portaria:

Art. 15. O Ministério da Educação e os respectivos órgãos de fiscalização dos sistemas de ensino estaduais poderão solicitar o acesso total ou parcial de cópia ou de informações dos processos de registro de diploma, as quais deverão ser disponibilizadas imediatamente pelas IES expedidoras e registradoras.

Dessa forma, solicitamos o encaminhamento das informações e/ou documentos necessários à verificação da regularidade do registro do diploma em questão, em atendimento à legislação vigente.

Em relação à Nota Técnica citada, temos a informar que:

Os documentos apresentados não atendem integralmente às disposições da Portaria MEC n 1.095/2018, especialmente no que se refere aos artigos 14, 15, 21 e 23.

Adicionalmente, o arquivo XML encaminhado não pode ser acessado para conferência das informações nele contidas, impossibilitando a verificação dos dados informados.
Quanto à Nota Técnica mencionada, verificamos que o documento encaminhado não apresenta, de forma identificável, os dados de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, o material inicialmente apresentado não corresponde à Portaria MEC n 1.095/2018 utilizada como fundamento da análise, sendo necessária a indicação precisa do ato normativo aplicável para possibilitar a devida verificação.
Dessa forma, solicitamos o envio dos documentos e informações complementares necessários para comprovação do atendimento aos requisitos previstos na Portaria MEC n 1.095/2018.

Réplica da empresa

08/08/2026 às 15:33

Prezada Senhora,

A FAMOSP esclarece que o diploma n. *****, referente ao curso de Segunda Licenciatura em Artes Visuais, encontra-se regularmente registrado, tendo sido publicado no Diário Oficial da União em 23/07/2025, Seção 3, n. 137.

Quanto à consulta pública, a Nota Técnica Conjunta n. 2/2024 do MEC esclarece que a obrigação de disponibilização das informações sobre diplomas registrados é da instituição expedidora, estando as instituições registradoras dispensadas dessa obrigação.

Assim, a consulta pública deve ser realizada no site da FAMOSP, instituição expedidora, e não necessariamente no site da Universidade Santa Úrsula, que atuou como instituição registradora.

Dessa forma, a ausência de consulta no site da instituição registradora não caracteriza irregularidade do diploma, conforme entendimento expressamente consolidado pelo MEC na referida Nota Técnica.

A FAMOSP permanece à disposição para fornecer os esclarecimentos e documentos necessários à comprovação da regularidade do diploma.

At.te
Grupo Unimozarteum