Amortecedor Fá Rafaela defeituoso causa desconforto, danos e recusa de atendimento.

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Teresina - PI

14/01/2026 às 09:36

ID: 237623925

Adquiri um amortecedor traseiro para Honda Bros 125, marca/modelo Fá Rafaela, anunciado como amortecedor alongado e reforçado, indicado para uso diário e também para utilização com garupa.
Após a instalação correta do produto, ficou imediatamente evidente que o amortecedor apresenta rigidez excessiva, totalmente fora do padrão esperado.
O amortecedor não comprime nem mesmo com garupa, tornando a pilotagem extremamente desconfortável e inadequada para uso normal da motocicleta.
O problema não se limita apenas ao conforto. Devido à rigidez excessiva, o amortecedor passou a transferir os impactos diretamente para o conjunto da suspensão, o que já ocasionou:
Folga no rolamento da roda
Folga prematura na bucha do amortecedor
Ou seja, além de não cumprir sua função básica, o produto já está causando desgaste e danos a outros componentes da motocicleta, gerando prejuízo financeiro e risco mecânico.
Ressalto que não existe como testar um amortecedor sem instalá-lo e utilizá-lo, pois seu funcionamento só pode ser avaliado em uso real. Mesmo assim, ao procurar o vendedor, fui informado de que nenhuma providência poderia ser tomada porque o produto foi usado, o que é incoerente, já que se trata de vício de qualidade.
Além disso, entrei em contato diretamente com o fabricante Fá Rafaela, por meio do WhatsApp, buscando orientação ou solução técnica, porém não obtive qualquer resposta, demonstrando total falta de suporte e desrespeito ao consumidor.
Base legal Código de Defesa do Consumidor
Art. 18 do CDC: o fornecedor responde por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
Art. 18, 1: não sendo sanado o defeito, o consumidor pode exigir substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional.
Art. 12 do CDC: o fabricante responde por danos causados por defeito do produto, inclusive quando gera prejuízo a outros componentes.
Art. 26 do CDC: tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito se manifesta, o que ocorreu após a instalação.
Dessa forma, a negativa de atendimento, somada à omissão do fabricante, configura claro descumprimento da legislação consumerista, deixando o consumidor no prejuízo com um produto inadequado e potencialmente danoso.
O que espero da empresa
Troca do amortecedor por outro que funcione adequadamente
ou
Reembolso integral do valor pago
Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.

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