Compra de remédio para piolho na Farmácia Caucaia

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Caucaia - CE

21/05/2026 às 16:06

ID: 249319709

Eu e minha irmã fomos na farmácia Caucaia no dia ***** por volta de 14:54 da tarde comprar o remédio para piolho,mostrei a foto do remédio que eu queria mas a atendente me vendeu outro, IVERMECTINA,falei a idade da minha filha 8 anos e o peso abaixo de 30 kilos ela mandou eu dar 2 comprimidos e depois de 7 dias mais 2,quando eu dei a última dosagem de 2 comprimidos minha filha passou mal ,teve dores fortes de cabeça,febre,vomitou o dia todo e teve um derrame no olho esquerdo,,leve pro hospital municipal de Caucaia onde foi constatado que foi da superdosagem do remedio ,voltei na farmácia falei com o gerente e com a atendente que confirmou as informações,pedi o livro de reclamações e a segunda via da nota que de primeira me negaram alegando não poder dar nenhum papel,por fim depois de muita insistência acharam o livro e reimprimiran a segunda via da nota fiscal,o que eu peso que investiguem a conduta ,e peço uma indenização por danos matériais e morais pra mim e minha filha por todo medo angústia dor e sofrimento casado pelo erro da farmácia.
Atenciosamente: *****

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 14:49

Prezada Sra. Heloísa,

Após análise das informações apresentadas, esclarecemos que o medicamento foi adquirido por solicitação direta da consumidora, que informou, no próprio atendimento, que sua filha já vinha utilizando o produto.

Destaca-se que NÃO foi apresentado qualquer documentação médica, laudo técnico, exame laboratorial ou relatório médico capaz de atestar que o derrame ocular alegado tenha ocorrido em decorrência da utilização do medicamento.

Nos termos da legislação consumerista, depende da comprovação do nexo causal entre o serviço prestado ou produto fornecido e o dano alegado. O ônus da prova NÃO pode operar de forma genérica, cabendo à reclamante apresentar elementos objetivos que estabeleçam o vínculo.

Dessa forma, diante dos elementos apresentados até o momento, NÃO foi possível identificar a existência de nexo de causalidade entre os fatos narrados e a atuação do estabelecimento, razão pela qual NÃO se verifica fundamento para o reconhecimento de responsabilidade da farmácia pelos danos alegados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 15:18

Prezados,
Em resposta à manifestação apresentada pela empresa, esclareço que NÃO procede a alegação de ausência de provas ou inexistência de nexo causal.
Foi anexado aos autos/documentação relatório médico emitido pelo Hospital Municipal Abelardo Gadelha da Rocha, referente ao atendimento da menor ***** em 19/05/2026, no qual consta expressamente:
ocorrência de derrame ocular;
sintomas apresentados após utilização do medicamento;
registro médico de que a menor utilizou ivermectina em dose NÃO recomendada para o peso da criança;
informação de que a prescrição/orientação partiu do farmacêutico.
O documento médico demonstra claramente a relação temporal entre a administração do medicamento em dosagem inadequada e o surgimento dos sintomas, especialmente cefaleia intensa, vômitos e derrame ocular.
Dessa forma, não é correta a afirmação de inexistência de elementos objetivos, uma vez que há documento médico formal apontando incompatibilidade da dosagem administrada com o peso da criança e correlacionando o quadro clínico após o uso do medicamento.
Ressalto ainda que, nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor decorre também do dever de orientação adequada e segura ao consumidor, especialmente quando envolve medicação administrada em criança.
Assim, requer-se a reconsideração da resposta apresentada, diante da documentação médica já anexada.
Atenciosamente,
[*****]

Réplica da empresa

27/05/2026 às 10:54

Prezada Sra. Heloísa,

Após análise do documento apresentado, esclarecemos que o CID indicado no atendimento médico (H45 transtornos do humor vítreo e do globo ocular em doenças classificadas em outra parte) NÃO identifica, por si só, reação adversa medicamentosa ou intoxicação decorrente do uso da medicação adquirida.

O documento apresentado NÃO contém conclusão médica, laudo técnico, exame laboratorial que estabeleça a comprovação de nexo causal entre a medicação e o quadro apresentado.

Destaca-se, ainda que a menção quanto ao uso da Ivermectina consta apenas no campo de anamnese, o qual representa o relato prestado pela própria responsável da criança durante o atendimento médico, NÃO constituindo diagnóstico conclusivo ou manifestação técnica que atribua causa direta entre o medicamento e os sintomas apresentados.

Dessa forma até o momento NÃO se verifica fundamento para o reconhecimento de responsabilidade da farmácia pelos danos alegados.

Permanecemos à disposição!

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 11:28

Em resposta ao posicionamento apresentado pela empresa, registro minha total discordância quanto à tentativa de descaracterização dos fatos relatados.

A alegação de que o CID informado não seria suficiente para comprovação da reação adversa não afasta a existência de nexo causal, especialmente considerando a cronologia dos acontecimentos, a utilização da medicação, a dosagem administrada e o surgimento imediato dos sintomas após o uso.

Destaco que a anamnese médica possui valor técnico e integra oficialmente o prontuário clínico do atendimento, não podendo ser tratada como mera alegação irrelevante da responsável. O relato clínico do paciente é elemento essencial na construção diagnóstica e deve ser analisado em conjunto com os demais documentos e circunstâncias do caso.

Além disso, a empresa ignora que a responsabilidade pela segurança, orientação adequada e fornecimento correto da medicação também integra o dever de cuidado previsto nas relações de consumo, não podendo simplesmente afastar sua responsabilidade sem a devida apuração técnica aprofundada.

Ressalto ainda que a inexistência, neste momento, de um laudo conclusivo específico não elimina a possibilidade de ocorrência de reação adversa medicamentosa, tampouco invalida os indícios clínicos já apresentados.

Diante disso, reitero minha reclamação e informo que permanecerei reunindo documentação complementar, incluindo relatórios médicos, prontuários e demais elementos comprobatórios, para adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e esfera judicial, se necessário.

Solicito, portanto, a reavaliação do caso de forma séria, técnica e responsável.
Atenciosamente:*****

Réplica da empresa

28/05/2026 às 10:06

Prezada Sra. Heloísa,

Conforme já informado anteriormente, o documento apresentado, NÃO identifica, por si só, reação adversa medicamentosa ou intoxicação decorrente do uso da medicação adquirida.

O documento apresentado NÃO contém conclusão médica, que estabeleça a comprovação de nexo causal entre a medicação e o quadro apresentado.

Destaca-se, ainda que no laudo oftalmológico, o próprio médico especialista registrou expressamente que a atribuição da hemorragia subconjuntival à ivermectina decorre do que foi informado pela mãe da criança, NÃO constituindo, portanto, diagnóstico conclusivo ou manifestação técnica que atribua causa direta entre o medicamento e os sintomas apresentados.

Dessa forma até o momento NÃO se verifica fundamento para o reconhecimento de responsabilidade da farmácia pelos danos alegados.

Permanecemos à disposição!

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 12:12

Prezados,

Recebo a manifestação apresentada com preocupação, especialmente pela tentativa de afastar a relevância dos documentos médicos e dos fatos ocorridos após a utilização da medicação adquirida na farmácia.

Em nenhum momento foi apresentado por esta responsável um relato isolado ou sem respaldo documental. Os sintomas apresentados pela criança, o atendimento médico realizado, os registros clínicos e o laudo oftalmológico demonstram claramente a existência de um evento adverso ocorrido após o uso da medicação, circunstância que exige apuração séria, técnica e responsável.

A alegação de inexistência de conclusão médica definitiva não elimina a necessidade de investigação aprofundada, tampouco descaracteriza a possibilidade de nexo causal entre o medicamento administrado e o quadro clínico apresentado. Inclusive, o próprio especialista registrou formalmente em laudo a associação entre a ivermectina e a hemorragia subconjuntival apresentada pela criança, fato este que não pode ser simplesmente desconsiderado.

Causa estranheza que a empresa opte por invalidar os indícios clínicos, os documentos médicos e os acontecimentos relatados, ao invés de demonstrar preocupação efetiva com a segurança do consumidor e com a devida análise do caso.

Diante da gravidade da situação, informo que toda a documentação será encaminhada aos órgãos competentes para análise, incluindo PROCON e Vigilância Sanitária, para apuração da conduta adotada e eventual responsabilização administrativa, especialmente considerando tratar-se de possível reação adversa medicamentosa envolvendo menor de idade.

Além disso, os documentos e manifestações apresentados pela empresa também serão submetidos à avaliação jurídica para adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para produção de prova técnica especializada, caso necessário.

Reitero que esta responsável não aceitará a desconsideração dos fatos ocorridos, dos sintomas apresentados pela criança e da documentação médica já existente.

Atenciosamente:*****