Farmácia se recusa a fornecer informações sobre fracionamento de medicamento e omite Responsável Técnico.

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Campinas - SP

01/09/2026 às 18:24

ID: 257969739

Gostaria de registrar uma denúncia formal contra o estabelecimento Farmácia de Manipulação João Falcão, devido a irregularidades graves na prestação de serviço de fracionamento de medicamento de controle especial (Lisdexanfetamina, Portaria SVS/MS n 344/1998) e violação de direitos do consumidor e do paciente.
Sou paciente em tratamento contínuo e solicitei à referida farmácia o fracionamento do medicamento comercial Lisdexanfetamina 70 mg para cápsulas de 35 mg. Ao perceber variações expressivas na eficácia e nos sintomas do meu tratamento, entrei em contato com o atendimento via WhatsApp para solicitar a Ficha/Relatório de Produção e o registro do controle de pesagem médio do meu lote, a fim de verificar a uniformidade da mistura e do peso das cápsulas.
Fui informado por escrito pela atendente (Roberta) e citando a farmacêutica (Regiane) de que a farmácia não gera Ficha/Relatório de Produção para medicamentos manipulados e que o único controle realizado é a devolução das cápsulas originais vazias.

Ao solicitar o nome completo e o registro no CRF do Responsável Técnico (RT) do estabelecimento para tirar dúvidas sobre o procedimento de segurança, o atendimento declarou que não possuía essa informação.
Por fim, ao questionar as infrações e exigir as informações do meu produto, a atendente negou a continuidade do atendimento de forma arbitrária, sugerindo que eu procurasse outra farmácia, colocando em risco a continuidade do meu tratamento contínuo. Mais tarde, João (CRF 98144) me ligou, disse estar fazendo uma gentileza ao me atender e que estava no mercado há décadas, que não gostou da quantidade de informação que eu estava pedindo e o que estava implicando com isso.
Descumprimento da RDC n 67/2007 da Anvisa: A conduta de não gerar nem manter a Ordem de Manipulação/Ficha de Preparação com registro do controle de peso e rastreabilidade viola as Boas Práticas de Manipulação.

Omissão de Responsabilidade Técnica: O estabelecimento descumpre a obrigatoriedade de identificar claramente seu Responsável Técnico ao consumidor e à fiscalização.

Sonegação de Informação (CDC, Art. 6, III e Art. 31): Omissão de dados vitais sobre a qualidade e dosagem de medicamento administrado ao paciente.Solicito a apuração das condutas do estabelecimento e dos profissionais envolvidos, com a devida fiscalização in loco para verificação dos registros de rastreabilidade e Boas Práticas da empresa.
Solicito a apuração das condutas do estabelecimento e dos profissionais envolvidos, com a devida fiscalização in loco para verificação dos registros de rastreabilidade e Boas Práticas da empresa.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 09:58

Gostaria de esclarecer que o fracionamento do medicamento Venlafax não foi realizado pela farmácia pelos seguintes motivos:

A transformação ou adequação de dose de uma especialidade farmacêutica somente pode ser realizada quando houver justificativa para a manipulação e não houver disponibilidade, no mercado, da matéria-prima ou da especialidade farmacêutica na dose, concentração e/ou forma farmacêutica necessária.

Portanto, não é permitida a prática de transformação de dose do medicamento Venlafax 75 mg, uma vez que a matéria-prima necessária encontra-se atualmente disponível no mercado.

Essa conduta está fundamentada na RDC n 67/2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias.