Cobrança de preço maior que o exposto e ameaça por parte do gerente na Farmácia Menor Preço

Não respondida
Baraúna - RN
24/03/2026 às 21:20
ID: 244232513
No dia 24/03/2026 às 18h:33 na loja farmácia menor preço selecionei o produto sabonete íntimo prateleira indicava R$ 11,49. No balcão, cobraram R$ valor maior, divergente da oferta exposta. Invoquei Art. 30 CDC e Lei 10.962/2004 para exigir o menor preço, direito do consumidor.
O gerente recusou, "Você não vai levar o produto pois alegava que o código de barra era de outro produto e ameaçou: " que caso eu insistisse levar pelo que indicava, iria chamar a polícia alegando que eu queria levar um produto da loja, a força. Isso configurou intimidação e coação, violando Art. 39 CDC (práticas abusivas) e Art. 6 (direito à informação clara). Registrei tudo em foto (anexos).
Art. 30 CDC: Oferta pública (etiqueta) obriga o fornecedor.
Art. 35 CDC: Direito a preço menor ou abatimento.
Lei 10.962/2004: Prevalece o menor preço em divergência.
Art. 39, I e X CDC: Veda elevação abusiva e pressão indevida.
Art. 6, III e VI CDC: Direito à informação e proteção contra abusos.