Divergência na disponibilidade de Prolopa HBS na Farmácia Popular

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Não resolvido

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João Pessoa - PB

08/08/2025 às 11:14

ID: 224061411

Na data de hoje, tentei comprar um remédio para tratamento de Parkinson da minha mãe, mas fomos surpreendidos, que o medicamento Prolopa HBS não estava passando pela Farmácia popular. Estava sendo fornecido somente o Prolopa BD, informação passada pela funcionária da Farmácia Pague Menos, Av. Epitácio Pessoa, 468, João Pessoa/PB.

Entrei em contato com o número 136 (Central SUS - Farmácia popular), para saber mais informações, e fui informado que este medicamento Prolopa HBS poderia ser fornecido sim, pois está na lista da Farmácia popular de fornecer o mesmo e gratuitamente.

Gostaria uma informação concreta sobre isso. Realmente está liberado fornecimento do Prolopa HBS pela farmácia popular, ou não pode ser fornecido gratuitamente os dois Tipos de Prolopa, tanto o HBS ou o BD, ou só pode ser fornecido gratuitamente um destes que abordei.
Fico no aguardo para demais esclarecimentos.

Como foi me passado que, conforme mencionado em sua mensagem, o medicamento disponível em nossa unidade e contemplado na lista oficial do programa é o Prolopa BD. O Prolopa HBS, embora disponível em nossa loja, não consta na lista oficial do PFPB e, por isso, não pode ser liberado com o benefício.

O Prolopa HBS esta sim disponibilizado na lista atualizada da Farmácia Popular, onde na folha 5-11 consta a descrição do Produto - Indicação e Código de Barras: CLORIDRATO DE BENSERAZIDA 25MG + LEVODOPA 100MG DOENCA DE PARKINSON 7896226500362, como você me explica que não consta na relação de medicamentos fornecidos pela Farmácia Popular

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Resposta da empresa

09/08/2025 às 10:48

Bom dia, Sra. Milene. Todo seu relato foi registrado com o ******* n° 2323300.
Pedimos desculpas por qualquer transtorno e agradecemos por nos procurar para esclarecimentos.
Informamos que nossa empresa segue com rigor as diretrizes do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), instituído pela Lei nº 10.*******/******* e regulamentado pelo Decreto nº 5.*******/*******, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos e itens essenciais para a saúde.
Em relação aos medicamentos mencionados, esclarecemos que nem todos estão disponíveis em nossa rede por meio do programa. O Ministério da Saúde divulga mensalmente a lista de produtos contemplados, e cabe a cada estabelecimento participante selecionar os itens que irá disponibilizar, de acordo com critérios de viabilidade, mas sempre disponibilizando alguma linha da categoria.
Essa escolha leva em consideração fatores como o custo de aquisição dos produtos e o valor de repasse feito pelo Governo Federal, buscando garantir que a participação no programa não comprometa a sustentabilidade da empresa. Todos esses critérios seguem o que determina a Portaria nº *******, de 28 de janeiro de *******.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o atendimento humanizado e a conformidade com as normas vigentes. Permanecemos à disposição para auxiliar no que for necessário e apresentar as opções disponíveis em nossa rede.

Atenciosamente,
Sucesso do Cliente.

Consideração final do consumidor

09/09/2025 às 14:38

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Nota do atendimento

5