Recusa de Venda de Medicamento Prescrito e Perda de Desconto em Farmácia

Não resolvido
Curitiba - PR
16/10/2025 às 11:41
ID: 229501229
Recusa Injustificada de Venda de Medicamento Prescrito e Perda de Desconto Promocional
No dia 16/10/2025, dirigi-me à Pague Menos, localizada em *****, para adquirir o medicamento LISDEXANFETAMINA, conforme prescrição médica emitida pelo Dr. ***** ***** *****, em 10/10/2025.
Ao apresentar a receita médica válida, fui surpreendido(a) com a recusa do atendente em realizar a venda, sob a alegação de "não conseguirem liberar o lidexor, pois ele é um similar, e seu médico prescreveu o genérico. Nesse caso só é possivel dispensar o genérico ou o venvanse que é o de referência!" Essa negativa ocorreu sem qualquer justificativa técnica ou legal plausível.
Devido a essa recusa, fui impedido(a) de aproveitar o desconto de primeira compra oferecido pelo programa Abraceme, de preços do laboratório, resultando em prejuízo financeiro e transtornos no meu tratamento médico.
Considero essa prática abusiva e desrespeitosa, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a recusa injustificada de atendimento às demandas dos consumidores.
Fundamentação Legal:
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): O artigo 39, inciso II, proíbe que fornecedores recusem atendimento às demandas dos consumidores sem justa causa. A recusa injustificada de venda de um medicamento prescrito configura prática abusiva.
Direito à Saúde: A Constituição Federal assegura o direito à saúde, e a negativa de fornecimento de medicamento prescrito compromete esse direito fundamental.
A recusa injustificada de atendimento por parte da farmácia, especialmente quando resulta na perda de benefícios como descontos promocionais, pode ser interpretada como uma prática abusiva. O CDC proíbe expressamente que fornecedores recusem atendimento às demandas dos consumidores sem justificativa plausível. Além disso, a falta de clareza em promoções pode induzir o consumidor ao erro, o que também é vedado pela legislação.
1. Prescrição Médica e Direito de Escolha do Paciente:
Conforme a legislação brasileira, o médico deve prescrever o medicamento utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou seja, o nome do princípio ativo, permitindo que o paciente escolha entre diferentes marcas disponíveis no mercado. Essa prática visa garantir a autonomia do paciente e promover a concorrência entre os laboratórios.
2. Medicamentos Genéricos e Similares:
Genéricos: São medicamentos que contêm o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica do medicamento de referência, e são considerados intercambiáveis com este. A intercambialidade é assegurada por testes de equivalência terapêutica, incluindo estudos de bioequivalência. (gov.br)
Similares: Contêm o mesmo princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. No entanto, para serem considerados intercambiáveis, os similares devem passar por testes que comprovem sua equivalência terapêutica. A Anvisa mantém uma lista atualizada dos medicamentos similares intercambiáveis. (gov.br)
Direito de Escolha do Paciente:
A legislação brasileira assegura ao paciente o direito de escolher entre medicamentos de referência, genéricos ou similares, desde que sejam equivalentes terapêuticos. O médico deve prescrever o medicamento pelo nome genérico (Denominação Comum Brasileira - DCB), permitindo que o paciente opte pela marca de sua preferência na farmácia. Essa prática visa garantir a autonomia do paciente e promover a concorrência no mercado farmacêutico.
Prática Abusiva por Parte da Farmácia:
Se uma farmácia se recusar a vender o medicamento prescrito pelo médico ou tentar impor uma marca específica sem justificativa plausível, isso pode ser considerado uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) protege o consumidor contra práticas comerciais desleais e abusivas. Caso você se sinta [Editado pelo Reclame Aqui], é recomendável registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Aguardo um posicionamento da empresa e uma solução para o problema apresentado.
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Resposta da empresa
16/10/2025 às 15:08
Boa tarde, Sr. MATHEUS. Todo seu relato foi registrado com o protocolo interno n° *****.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação sobre a dispensação do medicamento mencionado.
De acordo com a RDC nº 58/2014, que estabelece as diretrizes para a intercambialidade de medicamentos similares com os medicamentos de referência, somente poderíamos dispensar o medicamento similar prescrito ou o medicamento de referência correspondente. Infelizmente, não é permitido substituir um medicamento genérico por um medicamento similar.
A RDC nº 58/2014 define claramente as medidas para essa intercambialidade e determina que a relação dos medicamentos similares intercambiáveis com os medicamentos de referência estejam disponível no site da Anvisa. Esta relação pode ser consultada por profissionais de saúde e qualquer outro interessado para garantir a correta dispensação dos medicamentos.
Como em sua receita consta um medicamento genérico, apenas poderia ser dispensado o mesmo ou o medicamento de referência, no entanto o similar não poderia ser liberado.
Entendemos a importância da sua medicação e estamos à disposição para auxiliar no que for necessário. Caso deseje mais informações ou tenha outras dúvidas, por favor, entre em contato conosco.
Agradecemos a sua compreensão.
Atenciosamente,
Sucesso do Cliente.
Réplica do consumidor
16/10/2025 às 18:04
Não se trata de uma substituição ou troca, mas uma escolha minha de medicamento. TOTAL DESPREZO pelo atendimento realizado ao atendente, e realizado uma reclamação juntamente ao PROCON. MINHA QUEIXA NÃO DEIXA DE SER SOMENTE essa situação, mas o despreparo e o atendimento péssimo que tive por WhatsApp!
RECLAMEI no SAC de vocês pela péssima experiência com o atendimento, a qual um atendente discutiu comigo pelo whatsapp e perdeu a postura que a pague menos deveria representar com seus funcionários.
******* - Reclamação Pague Menos
Consideração final do consumidor
18/02/2026 às 12:21
Péssimo, enquanto há essa política, perderam um cliente e estou comprando em outras redes grandes de farmacia que aceitam o modelo de prescrição.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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