Atraso na Entrega e Propaganda Enganosa da Farmácia Vivenda Manipulação

Respondida
Brasília - DF
27/12/2025 às 15:32
ID: 235985439
Reclamação Formal por Vício na Prestação de Serviço, Propaganda Enganosa e Descumprimento de Prazo de Entrega Farmácia Vivenda Manipulação e Homeopatia
Eu, *****, venho, por meio deste instrumento, apresentar formal reclamação contra a empresa Getsemani Manipulações e Homeopatia LTDA, nome fantasia Farmácia Vivenda Manipulação e Homeopatia, inscrita no CNPJ sob os ns ***** e *****, com sede na Avenida Comercial, Qd 11 Lt 05, CEP: *****, Valparaíso de Goiás - GO, e filial localizada no SHCS Quadra 415 Bloco B, Loja 30, Asa Sul, Brasília - DF, CEP: *****, em razão de vício na prestação de serviço, propaganda enganosa e descumprimento do prazo de entrega, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da informação adequada e da responsabilidade do fornecedor, consagrados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como às demais normas aplicáveis.
I Dos Fatos:
Em 22 de dezembro de 2025 (segunda-feira), realizei a aquisição de produtos manipulados junto à filial da empresa reclamada, situada na Asa Sul, Brasília DF. O atendimento inicial foi prestado por meio do aplicativo WhatsApp, pelo atendente Maxuwel.
No momento da contratação, indaguei acerca do prazo de entrega dos produtos, sendo informado pelo atendente Maxuwel que a entrega seria efetivada em 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), considerando o feriado de Natal (25 de dezembro).
Contudo, a empresa reclamada não cumpriu com o prazo contratual estabelecido, omitindo-se em efetivar a entrega dos produtos no dia aprazado (26 de dezembro de 2025 - sexta-feira), o que impossibilitou o Reclamante de realizar suas atividades habituais, em virtude da ausência de informação acerca do turno da entrega.
Em 27 de dezembro de 2025 (sábado), durante o horário de funcionamento da filial (segunda a sexta, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 12h), o Reclamante estabeleceu contato telefônico com a empresa, visando obter informações acerca da entrega dos produtos. Após duas tentativas de transferência para o atendente responsável pela venda, sem êxito (em razão da queda da ligação), o Reclamante foi atendido pelo supervisor responsável pelo setor de vendas.
Na ocasião, o Reclamante foi informado de que a data de entrega havia sido reprogramada para o dia 29 de dezembro de 2025 (segunda-feira), em contrariedade ao que fora pactuado com o atendente Maxuwel, cuja confirmação da data de entrega (26/12/2025) consta em captura de tela da conversa via WhatsApp.
O supervisor garantiu o imediato cumprimento da obrigação (entrega dos produtos no dia 27/12/2025), inclusive por meio de serviço de transporte por aplicativo (Uber), o que não se concretizou.
II Do Direito:
A conduta da empresa reclamada configura descumprimento contratual, falha na prestação do serviço, e, em tese, propaganda enganosa, em afronta aos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 6, III e IV: "São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem" e "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços."
Art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Art. 20: "O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha."
Art. 30: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Art. 35: "Se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar a cumprir
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 18:46
Em atenção à reclamação apresentada pelo Sr. Alexsandro Silva Muniz, a Farmácia Vivenda Manipulação e Homeopatia vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, a empresa reconhece que houve falha operacional pontual no fluxo de atendimento e entrega do pedido realizado em 22 de dezembro de 2025, o que resultou no não cumprimento do prazo inicialmente informado ao consumidor.
Esclarece-se que o pedido em questão foi tratado de forma excepcional, por se tratar de demanda intermediada por colaborador da empresa, com previsão de entrega ajustada verbalmente para o dia 26 de dezembro de 2025. Contudo, por equívoco operacional interno, o pedido foi inserido em rota de entrega regular, o que impactou o cumprimento do prazo originalmente informado.
No dia 27 de dezembro de 2025, o consumidor entrou em contato com a unidade, ocasião em que, em razão de atendimento presencial emergencial e simultâneo, ocorreu novo atraso na adoção das providências necessárias para a liberação imediata da entrega, o que a empresa reconhece como falha no dever de organização e comunicação.
Ressalta-se que não houve, em momento algum, intenção de induzir o consumidor a erro ou de veicular informação inverídica de forma deliberada, tratando-se de uma sucessão de falhas operacionais humanas, já identificadas internamente.
A Farmácia Vivenda informa que o pedido foi devidamente preparado e encaminhado para entrega prioritária, encontrando-se em rota para conclusão ainda na presente data, além de estarem sendo adotadas medidas internas de correção de processos, com reforço nos protocolos de confirmação de prazos e controle de rotas, a fim de evitar recorrências.
A empresa reafirma seu compromisso com os princípios da boa-fé, transparência e respeito ao consumidor, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e para a adequada solução do ocorrido.
Atenciosamente.