Atendimento desrespeitoso e divergência de preço na Farmácia Morifarma

Não respondida
Curitiba - PR
25/05/2026 às 12:30
ID: 249597065
Estive na farmácia Morifarma da *****, bairro *****, no sábado dia ***** por volta das 18:30 da tarde, sou cliente dessa farmácia a anos, e nunca tinha tido nenhum problema desse porte, algumas coisas irrelevantes, mas nesse caso não, estava com minha bebê de colo e meu esposo, fomos comprar uma chupeta para bebê que tinha perdido minutos antes, entramos na farmácia e na gondola estava a fileira de chupetas, no topo o valor de R$24,99, pegamos duas unidades, continuei procurando outos itens, numa das chupetas esta a etiqueta de R$16,99, fomos para o caixa, chegando la, deu a divergência de preço, informei e mostrei a atendente que tinha uma etiqueta com valor menor, ela chamou a Sub Gerente *****, uma moça extremamente despreparada e grosseira, que em momento algum me respeitou como cliente, com minha familia, uma bebê de colo já impaciente por conta da chupeta, alegando que não faria o desconto nos produtos, insisti que era sim um direito meu, ela foi confirmar e nenhum outo produto tinha preço, e em tons de grosseria e deboche, falou que venderia somente um item com desconto, que ela não era obrigada a vender por aquele valor, e em meio a outras pessoas falou em alto em bom som, dizendo que eu estava agindo de má fé, se acessar meu cadastro na farmácia pode-se comprovar que tenho um gasto alto por mês, aquele valor naquele momento em comparação com tudo que compro com frequência era irrelevante, depois de muito constrangimento e por orientações de uma amiga advogada, optei em comprar um item com desconto e o outro com preço normal, afinal estavamos ali num desgaste, e minha bebê em prantos, e a reclamação não é só pelo valor, é pelo descaso e falta de respeito dessa moça, era meu direito sim, poderia ser julgada má fé, se eu realmente quisesse levar todas as unidades disponíveis com preço menor, e mesmo assim poderia, estaria no meu direito segundo o código de defesa do consumidor (art. 6, inc. III)