Tênis com rachadura no solado após poucos meses de uso e negativa de garantia pelo fabricante.

Não respondida
Nova Iguaçu - RJ
26/08/2026 às 17:17
ID: 257469615
No dia 21/02/2026, realizei a compra de um tênis e um cinto da marca. Ocorre que, no dia 26/08/2026, identifiquei uma rachadura profunda no solado do tênis. O calçado foi utilizado em condições normais de uso, e o problema claramente decorre de falha na qualidade ou fadiga precoce do lote da borracha, e não de desgaste natural.
Ao entrar em contato com o fabricante, recebi a negativa de atendimento sob a justificativa de que a garantia contratual era de apenas 3 meses.
Ressalto que uma rachadura no solado com poucos meses de uso caracteriza vício oculto, nos termos do Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo prazo decadencial para reclamar inicia-se no momento em que o defeito é evidenciado. Um tênis deve ser projetado para ter uma durabilidade razoável, muito superior ao período apresentado.
Diante do exposto e da recusa da empresa em solucionar o problema de forma amigável, registro esta reclamação para solicitar o reparo, a troca do produto ou a restituição do valor pago. Não recomendo a marca devido à falta de durabilidade dos produtos e ao mau pós-venda.