Cobrança absurda após entrega do imóvel

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

13/03/2023 às 11:37

ID: 160893277

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Entreguei o apartamento que aluguei por essa imobiliária em dia e super conservado e limpo, em dia com todos os meses pagos. E eles estão me cobrando uma taxa de pintura no valor de ******* reais, sendo que eu pagava essa taxa todo Mês no aluguel, uma taxa de matutenção de limpeza num absurdo de ******* reais sendo que entreguei o apartamento limpo. O apartamento fica em Resende, no Condomínio Solar da Mantiqueira I, Ap *******,Bairo: Liberdade. Não rescindi o contrato porque já morava a mais de 1 ano e no contrato tem essa cláusula que poderia sair com mais de 1 ano de aluguel.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/07/2026 às 12:36

Olá, Bianca.

Lamentamos que tenha ficado essa percepção em relação ao encerramento da locação e pedimos desculpas pela demora em nos manifestarmos. Identificamos esta reclamação somente agora, apesar de ter sido registrada em março de 2023.

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos relacionados aos procedimentos de encerramento da locação.

Conforme previsto no contrato de locação, o locatário pode encerrar a locação após 12 meses sem a incidência de multa rescisória, observadas as demais condições contratuais. Portanto, a cobrança referente à taxa de pintura não se confunde com multa por rescisão antecipada.

A taxa de pintura prevista contratualmente é parcelada ao longo da vigência contratual de 30 meses. Dessa forma, quando a locação é encerrada antes do término desse período, ocorre a integralização do saldo ainda previsto contratualmente para a taxa de pintura. Trata-se, portanto, de uma obrigação contratual distinta da multa rescisória.

Também é importante esclarecer que o contrato prevê a possibilidade de o próprio locatário realizar a pintura do imóvel, observados os padrões e as condições estabelecidos para a entrega. Nessa hipótese, não há necessidade de integralização da taxa de pintura, sendo realizada a devolução dos valores já pagos para essa finalidade, conforme as condições contratuais.

Em relação à limpeza, o serviço é realizado por profissional terceirizado e o valor cobrado é destinado integralmente à execução do serviço, não sendo uma taxa de administração ou uma receita retida pela Fase 4 Imóveis. A necessidade do serviço é avaliada no procedimento de entrega do imóvel, considerando as condições verificadas na vistoria e os padrões necessários para a conclusão da locação.

Reforçamos que os procedimentos adotados no encerramento da locação seguem as condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes e os registros realizados no momento da entrega do imóvel.

Lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação e agradecemos por compartilhar sua percepção.