Dificuldade em alterar data de vencimento de boleto e descaso no atendimento ao aluno.

Respondida
Belo Horizonte - MG
01/06/2026 às 15:41
ID: 250253067
Estou tentando alterar a data de vencimento do meu boleto de mensalidade há meses pois a data está para o dia 05, antes do quinto dia útil e antes da data do meu pagamento, que é todo dia 15. Os atendentes falaram que não é possível mudar a data, pois a mesma é imposta independente da data em que foi assinado o contrato e isso é um absurdo, pois os vencimentos de todos os boletos de todas as empresas do Brasil são negociáveis de acordo com a necessidade do contratante. Isso é uma estratégia para cobrar multa e fazer com que o aluno perca a bolsa e eles sempre ganhem mais em cima de nós alunos.
Tentei falar com vários atendentes pelo WhatsApp e por vídeo chamada, mas como SEMPRE e em qualquer outro setor da faculdade eles não resolvem NADA!!!!
Sempre foi meu sonho entrar para essa faculdade mas esse é só mais um entre os outros VÁRIOS PROBLEMAS que venho enfrentando durante meu curso, é muito difícil resolver qualquer problema com a instituição, problemas que o próprio sistema impõe sem a menor justificativa e jogam de um setor para o outro e nunca resolvem NADA!!!!!
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 12:56
Olá, Mariana.
Boa tarde!
Me chamo Marcela sou colaboradora da Faseh, estou responsável pela tratativa de seu caso e é importante saber que eu entendo o seu questionamento e peço desculpas por todos os transtornos causados que te trouxeram até aqui com relação a questão relatada.
Após receber a sua manifestação na plataforma do Reclame Aqui, levei o caso para verificação junto ao setor responsável e após uma análise minuciosa realmente não será possível alterar o seu vencimento padrão nos boletos até o final do curso para todo dia 15, porque os boletos de mensalidade são gerados de forma automática pelo sistema e em lote para todos os alunos, o que impossibilita algum tipo de mudança na data. Além disso, esse prazo de vencimento para todo dia 5 está previsto em contrato assinado cláusula 3.11 e o não pagamento até a data acordada, pode acarretar perda de desconto/bolsa, incidência de juros e multa por atraso, conforme artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), além de possível inclusão nos órgãos de proteção ao crédito como pode ser visto abaixo:
"3.11. O vencimento de cada parcela ocorrerá até o dia 05 de cada mês, sendo que, após esse prazo, torna o CONTRATANTE obrigado a pagar, além do valor principal:
- multa de 2% (dois por cento) e sobre o valor da parcela de semestralidade em atraso, na forma do artigo 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990);
- atualização monetária do valor principal, computada desde o dia primeiro do mês subsequente ao do vencimento normal da obrigação, calculada pelo IGPM, da FGV, do mês anterior, ou outro índice que vier substituí-lo, até a real e efetiva quitação e, sendo superior o atraso a 30 (trinta) dias, pelo IGPM acumulado desde a data inicial da inadimplência até a data de quitação da parcela;
- juros de mora legais correspondente a 1% a. m. (um por cento ao mês) aplicados sobre o valor principal."
E é importante dizer que essa informação também está prevista no Manual do aluno, página 47 - tópico 2 "Mensalidades" disponível no site da Instituição que pode ser acessado através do link: https://www.faseh.edu.br/sou-estudante/manual-do-aluno/ e também deixo aqui abaixo para consulta.
"2. Mensalidades:
Os boletos podem ser extraídos mensalmente por meio do sistema de acesso restrito ao aluno – Ulife, já que não há envio físico do documento pela Instituição. (Ulife > Menu > Financeiro > Extrato Financeiro). Caso tenha dificuldade de visualização, os boletos poderão ser retirados no atendimento digital. Desse modo, a alegação de falta de recebimento do mencionado boleto não será causa justificadora de atraso ou não pagamento. O pagamento dos boletos das matrículas e das mensalidades deve ser efetuado até o seu vencimento em redes bancárias, por meio do pagamento online disponível no Ulife ou no atendimento digital para que os descontos condicionados ao pagamento no vencimento da parcela não sejam impactados.
Caso não seja realizado o pagamento da mensalidade até a data de vencimento da respectiva parcela, o aluno deverá retirar um novo boleto no acesso restrito ao aluno – Ulife.
O atraso no pagamento de parcela da semestralidade escolar acarretará multa sobre o valor devido, atualização monetária do período e juros de mora diários, além da perda/suspensão de eventuais bolsas e descontos, nos moldes previstos na respectiva Política de Bolsas e Descontos institucional."
No entanto, buscando uma maneira de te ajudar, te passei as devidas orientações sobre a análise realizada referente a parcela 6 do semestre via mensagem privada.
Com isso, oriento retire o boleto para pagamento o quanto antes para evitar perder esse vencimento e fique atenta aos próximos vencimentos daqui para frente para evitar perdas e se necessário for, a instituição oferece outras forma de pagamento além do boleto incluindo o parcelamento no cartão de crédito para melhor auxiliar.
Vale ressaltar ainda que é garantida a instituição pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 o direito a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Isso significa que as instituições podem definir suas próprias normas e regulamentos internos.
Qualquer outra dúvida, não hesite em nos procurar. Nossos atendentes estarão à sua disposição no novo canal oficial de atendimento virtual, disponível no Ulife pelo caminho Serviços - > Atendimento - > Atendimento Virtual e WhatsApp (31)2138-2900 para oferecer todo o suporte necessário.
Cordialmente,
Marcela
Faseh