FASHION MOTEL - AR CONDICIONADO IMUNDO, MAU ATENDIMENTO E RECUSA NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Não respondida
São Paulo - SP
23/02/2026 às 17:04
ID: 241452091
Falha na prestação de serviço, ar-condicionado sem manutenção - No último sábado à tarde estive no Fashion Motel, em Santo André, com meu marido.
Meu apartamento havia sido dedetizado e, por orientação da empresa de dedetização, precisei permanecer fora por ao menos 6 horas, pois sou alérgica. Como havíamos saído de casa muito cedo e estávamos extremamente cansados, optamos por descansar no estabelecimento Fashion Motel, em Santo André que fica proximo a minha residencia.
Ao entrar no quarto, percebemos forte odor de cigarro. Tentamos utilizar o ar-condicionado para amenizar o cheiro, porém o equipamento apresentava filtro visivelmente sujo e exalava odor intenso de bolor misturado com cigarro, evidenciando ausência de manutenção periódica.
Fomos obrigados a desligar o aparelho. Abrimos as janelas e permanecemos cerca de 50 minutos no local. Ao fechá-las para maior privacidade e tentar novamente ligar o ar-condicionado, o cheiro tornou-se ainda mais forte, inviabilizando sua utilização.
Comuniquei imediatamente a recepção. A funcionária informou que não poderia fazer nada além de avisar a supervisão. Não nos foi oferecida troca de quarto.
No momento do pagamento, solicitei abatimento proporcional do valor, uma vez que o serviço não foi prestado de forma adequada. A atendente, de maneira ríspida, afirmou que não concederia qualquer desconto.
A situação configura falha na prestação do serviço, nos termos do:
* Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) o fornecedor responde pelos vícios na prestação de serviços, podendo o consumidor exigir abatimento proporcional do preço.
* Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação.
* Art. 6, incisos I e VI do CDC direito à qualidade do serviço e à reparação de danos.
Além disso, ao solicitar a Nota Fiscal de Serviço, fui informada de que estávamos demorando demais e que havia fila no checkout. Que não seria emitida nota fiscal e que eu deveria ficar satisfeita com o RPS, que eu mesma precisei preencher, pois a funcionária se recusou a fazê-lo.
Destaco que, conforme a legislação tributária municipal de Santo André, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para prestadores de serviço estabelecidos no município. A recusa ou não emissão configura infração fiscal.
A obrigação também decorre da Lei Federal n 8.846/1994, que determina a emissão de documento fiscal relativo à prestação de serviços.
Diante dos fatos, solicito:
Restituição parcial do valor, considerando a falha na prestação do serviço.
Aguardo posicionamento formal do estabelecimento. Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e demais órgãos competentes.o e recusa na emissão de Nota Fiscal.