Cobrança indevida após trancamento de matrícula

Não respondida
Sinop - MT
06/08/2025 às 21:13
ID: 223936317
Assunto: Solicitação de Cancelamento de Cobrança Indevida Mensalidade de Agosto
Venho, por meio desta, manifestar minha discordância com a cobrança da mensalidade referente ao mês de agosto, mesmo após o trancamento da matrícula realizado em 05/08/2025.
Esclareço que a mensalidade com vencimento em 15/07/2025 foi devidamente paga, o que cobre o período entre 15/07 a 15/08. O trancamento ocorreu dentro desse período já quitado, ou seja, não houve utilização de serviços educacionais além da data de trancamento.
Conforme consta no Manual do Aluno da própria instituição, no item 2.5, a obrigatoriedade de pagamento se aplica até o mês do pedido de trancamento, o que não especifica que o mês deve ser pago de forma integral. Por se tratar de cláusula ambígua, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, conforme prevê o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Além disso, o art. 6, inciso IV, do mesmo Código, garante proteção contra cláusulas abusivas e cobranças por serviços não prestados. Portanto, cobrar uma nova mensalidade referente a um período já quitado, em que não houve prestação de serviços após o trancamento, configura-se como prática abusiva.
Diante disso, solicito o imediato cancelamento da cobrança da mensalidade de agosto, evitando assim medidas administrativas indevidas, como protesto ou negativação indevida de meu nome.
Caso a cobrança persista, tomarei as providências cabíveis e, se necessário, por vias judiciais
Tenho provas de que fui atrás para estar realizando esse trancamento porém ninguém só poderiam na proxima semana e com isso o mês virou e agora estão cobrando a mensalidade.