IGNORÂNCIA, PRÁTICAS ABUSIVAS E VENDA CASADA

Respondida
Cananéia - SP
14/12/2023 às 14:49
ID: 178270749
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Logo, ao chegar no evento já fomos mal recebidos pela própria empresa que nos trataram com muita arrogância e ironia, nos PROIBINDO de tirar fotos com CELULAR em frente ou próximos aos cenários que estavam montados, algo totalmente desagradável e constrangedor, visto que no próprio convite do evento estava informando que era proibido a realização de fotografias com máquinas fotográficas profissionais ou de grande porte. Após o cerimonial, retornamos para tentar tirar fotos e mais uma vez fomos surpreendidos com os funcionários desta empresa, que chegaram a nos impedir de tirar fotos, entrando em nossa frente e colocando a mão em nossos equipamentos celulares. A justificativa para realização de tal prática, é que já existia uma empresa contratada para tirar as fotos e que nenhum equipamento pessoal poderia ser utilizado, mesmo que fosse apenas o celular. Levando em consideração o código de defesa do consumidor, o Art. 6, IV refere-se: IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostos no fornecimento de produtos ou serviços; Ou seja, obrigar o consumidor a guardar uma recordação apenas mediante uma aquisição que passa a ser obrigatório é abusivo e não pode ser praticado, sendo defendido pelo próprio CDC.
Por fim, VENDA CASADA. Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada, explicada de forma simples, é quando uma empresa ou prestadora de serviço condiciona a compra de um produto principal, somente se houver a aquisição de um outro acessório.
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Resposta da empresa
17/06/2024 às 16:09
Olá, Fabiana! Tudo bem?
É uma pena que tenha ficado insatisfeita, nosso intuito é sempre entregar/fazer o melhor por nossos clientes!
Pois bem, ao chegar no evento, você e sua família foram recepcionados pela mesma equipe que recebeu cerca de ******* pessoas. Na portaria, nosso funcionário, recapitulou a cerca das informações que constavam em contrato (assinado pelo contratante) a cerca da exclusividade fotográfica da empresa, na qual, nos PONTOS MONTADOS era proibido filmar e fotografar com celular e máquina profissional. Durante o decorrer do cerimonial, não havia nenhuma restrição de fotos e filmagem.
Logo na entrada, a equipe foi agredida verbalmente pelos familiares do formando, ao repassar essa informação, inclusive, pela senhora! pelo fato da não aceitação das cláusulas contratuais.
Após o término da cerimônia, novamente, voltaram aos pontos, alegando que iriam tirar fotos com os celulares e que ninguém impediria, chegando a quase agredir fisicamente os funcionários da empresa. Novamente, não respeitando as regras, na qual foram informadas antes, tanto no contrato, quanto na portaria! Causando desconforto à todos os formandos que estavam presentes com seus familiares no evento.
Somos uma empresa consolidada, que estamos no mercado a mais de 10 anos e, até o momento não havíamos presenciado tamanha falta de respeito e agressividade.
Por fim, a compra do material é opcional e a aquisição não é obrigatória, portanto, não se enquadra em VENDA CASADA.
Atenciosamente
Equipe Fast Formaturas