Consórcio vendido como de veículo contemplado mas é de imóvel!

Em réplica
Tangará da Serra - MT
04/11/2025 às 17:47
ID: 231042047
Adquiri, em leilão, uma cota anunciada e vendida de forma expressa como consórcio contemplado para veículo. Após quase 30 dias de espera pela transferência, o consórcio finalmente apareceu no aplicativo do banco.
Para minha surpresa, ao conferir os dados, constatei que não se tratava de consórcio de automóvel, mas sim de imóvel o que inviabiliza totalmente a compra do veículo já ajustada com o vendedor.
Ou seja, houve erro grave na oferta e informação, induzindo-me a contratar em total desconformidade com a realidade do produto.
A empresa reconheceu o equívoco e ofereceu apenas devolução dos valores pagos, o que não soluciona o prejuízo gerado nem a frustração causada.
Exijo solução urgente e adequada:
Conversão imediata da carta de crédito para veículo, conforme ofertado
OU
Liberação integral e atualizada do crédito para aquisição do veículo já acordado
A responsabilidade pela falha é exclusivamente da empresa, e não posso ser penalizado por erro de informação.
Aguardo resolução imediata, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
05/11/2025 às 12:39
Recebemos a reclamação do Sr. Leandro, da qual já estávamos tentando solução junto ao mesmo, porém sem chegarmos a um termo.
No caso em questão houve um erro material na descrição do anúncio e, quando da realização dos procedimentos administrativos para transferência da cota, ninguém atentou para o destino da cota não ser de veículo e sim de imóvel, assim, todas as partes assinaram o termo e demais formulários para transferência constando que a cota era destinada a aquisição de imóvel. De toda sorte, temos opções para solucionar a questão que foram apresentadas ao advogado do comprador e aguardamos o retorno.
Nossa empresa preza e zela pela satisfação do cliente e estamos focados na solução da situação.
FASTCONSÓRCIO
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 10:29
Informo que foi instaurada ação judicial em face da administradora e da empresa parceira, razão pela qual a demanda encontra-se sob análise do Poder Judiciário. Assim, eventuais esclarecimentos e providências ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, respeitados os trâmites legais.