SOLICITAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÓSGRADUAÇÃO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Portel - PA

04/06/2026 às 09:26

ID: 250510255

Verifiquei recentemente que meu nome foi incluído no SERASA por iniciativa da empresa Centro Educacional Sul Mineiro LTDA ME (FASUL Faculdade EAD).

Entretanto, não reconheço a existência de débito devidamente comprovado e, até o presente momento, não tive acesso a qualquer contrato assinado por mim que demonstre a contratação dos serviços educacionais que fundamentariam a referida cobrança.

Dessa forma, solicito:

1. O envio integral do contrato de prestação de serviços educacionais supostamente firmado entre as partes, contendo minha assinatura ou outro meio legalmente válido de comprovação da contratação;
2. A apresentação do histórico financeiro detalhado do débito cobrado, incluindo datas de vencimento, valores originais, encargos e eventuais negociações realizadas;
3. A comprovação da regularidade da negativação realizada junto aos órgãos de proteção ao crédito;
4. Caso a empresa não possua documentação hábil para comprovar a contratação, solicito a imediata exclusão do meu nome dos cadastros restritivos e o cancelamento da cobrança.

Ressalto que a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes exige a existência de relação contratual devidamente comprovada. Assim, aguardo o envio da documentação solicitada para análise e eventual regularização da situação.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 15:08

Prezado aluno, boa tarde!

Sua manifestação não corresponde aos fatos já devidamente esclarecidos e documentados pela Instituição.
Em sua reclamação, você afirma não possuir acesso ao contrato, ao histórico financeiro, à comprovação da contratação e à documentação que fundamenta a cobrança realizada. Entretanto, todos esses documentos já foram encaminhados após sua solicitação.

A FASUL disponibilizou:

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado em seu nome;
Relatório de assinatura eletrônica contendo data, horário, e-mail utilizado na contratação e registro de autenticação;
Conversas mantidas durante o processo de matrícula;
Documentação encaminhada por você para efetivação do vínculo acadêmico;
Registros de matrícula regularmente realizada;
Histórico financeiro detalhado do débito;
Registros de acesso ao Portal do Aluno e ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

Diante disso, não procede a afirmação de que a Instituição não apresentou documentação comprobatória da contratação ou da dívida.

Importante destacar que a matrícula não ocorre de forma automática ou unilateral pela Instituição. Ela depende do preenchimento de cadastro, envio de documentação pessoal, aceite eletrônico do contrato e posterior liberação dos acessos acadêmicos. Todos esses procedimentos encontram-se registrados em nossos sistemas e já foram apresentados a você.

Além disso, o contrato firmado eletronicamente prevê expressamente a validade da contratação digital, a obrigação de pagamento das mensalidades contratadas e as consequências decorrentes do inadimplemento, inclusive a adoção das medidas de cobrança legalmente cabíveis.

Também é importante esclarecer que a disponibilização dos serviços educacionais ocorreu regularmente. O eventual não aproveitamento do curso, a ausência de conclusão ou a não realização de atividades não descaracterizam a prestação dos serviços contratados, que permaneceram disponíveis ao aluno durante a vigência da matrícula.

Dessa forma, a alegação de ausência de comprovação contratual não encontra respaldo na documentação existente, especialmente porque a Instituição possui contrato assinado eletronicamente, documentação encaminhada pelo próprio aluno, registros acadêmicos, histórico financeiro e evidências de utilização dos sistemas educacionais.

Por essa razão, a cobrança realizada possui origem identificada, documentação de suporte e fundamento contratual, permanecendo válida até eventual quitação ou regularização da pendência financeira.

A FASUL permanece à disposição para tratar de propostas de negociação e regularização do débito, mas registra que todas as informações e documentos mencionados em sua manifestação já foram devidamente disponibilizados.

Atenciosamente,
Fasul Educacional

Consideração final do consumidor

05/06/2026 às 16:02

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