Cobrança indevida; conteúdo raso.

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São Paulo - SP

02/06/2025 às 11:10

ID: 218589729

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Aulas rasas, parece mais um curso técnico, nada aprofundado, cobrança indevida de taxa de desistência.
Entrei em contato com a faculdade solicitando orçamento sobre o curso de Estética Avançada. Questionei se havia cobrança em caso de desistência e a resposta da consultora ***** foi NÃO. E eu logo comecei. No primeiro dia de aula,Já achei super estranho ter vários profissionais na mesma aula esteticista fisioterapeutas farmacêuticos e Biomédicas todos misturados sabemos que cada um tem uma base na faculdade e não seria possível nivelar conhecimento ali naquele momento, a professora citou que aquela não era aula de Estética Avançada e sim Estética Básica. Naquele momento a coordenação me orientou a continuar na estética básica e posteriormente ir pra estética avançada pois aquele era o protocolo da faculdade continuei mesmo insatisfeita confiando que a faculdade saberia me direcionar o melhor caminho. Acontece que três meses depois de perder dinheiro com transporte, alimentação, pedir folga no meu trabalho e ir nas aulas que eram extremamente rasas e repetir o mesmo conteúdo da minha graduação eu vi que aquilo não fazia mais sentido pra mim então optei por cancelar a pós-graduação. Acontece que estão me cobrando uma taxa de cancelamento afirmando que não tem como inserir outro aluno no meu lugar essa taxa de cancelamento não é justa, além de querer me cobrar o mesmo valor da mensalidade (524, ao invés de cobrar uma % justa sobre o valor restante) visto que eu deveria ser ressarcida pelos três meses que eu paguei a mensalidade e não tive aulas que agregam para o meu profissional, Eu é quem deveria ser ressarcida. Por que no momento da compra eu informei que tinha interesse na estética avançada e não me foi orientado de que haveriam dois cursos : básico e o avançado além de terem errado comigo no momento da compra a coordenação do curso também me disse que era protocolo padrão da faculdade iniciar pela graduação Básica e posteriormente ir para o avançado sem mesmo analisar a minha grade curricular; Se ela tivesse ao menos analisado a minha grade curricular teria visto que tudo que está sendo passado na pós-graduação eu já vi durante a graduação.
Sendo assim não faz sentido manter o vínculo com a fatesa e também não faz sentido haver cobrança adicional para desistir tendo visto que eu deveria ser ressarcida sobre os meses que eu já paguei e as aulas não me acrescentaram em nada na minha vida profissional e na minha carreira.

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Resposta da empresa

02/06/2025 às 11:52

Prezada Sra. Thalita Cristina dos Santos,

Assunto: Esclarecimentos sobre multa rescisória Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Recebemos sua manifestação quanto à cobrança da multa contratual referente ao cancelamento do curso de Pós-Graduação em Biomedicina Estética, matrícula n *******, e apresentamos os devidos esclarecimentos.

O vínculo jurídico entre o(a) aluno(a) e a FATESA é regulado por contrato formal assinado em 04/12/*******, com início do curso em 26/01/*******. Esse contrato prevê, de forma expressa, clara e válida, na Cláusula Oitava, item V, a incidência de multa rescisória de 10% sobre o saldo remanescente, em caso de cancelamento após o início das aulas:
Ao pleitear o Cancelamento de Matrícula depois do início das aulas, mediante requerimento formal, o(a) CONTRATANTE se obriga, além do pagamento das parcelas vencidas até o mês da solicitação, ao pagamento de multa de 10% sobre o saldo remanescente, em razão da impossibilidade da CONTRATADA incluir novos alunos em turmas em andamento.
Tal cláusula não se reveste de abusividade, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), especialmente o seu art. 51, IV, que reconhece como nulas apenas as cláusulas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor. No presente caso, a multa é de valor razoável, proporcional e previamente estipulada por contrato, limitando-se a 10% do saldo do curso.
Além disso, conforme dispõe o art. 46 do CDC, contratos de adesão obrigam o consumidor apenas quando lhe for assegurada a oportunidade de conhecimento prévio. O contrato foi devidamente assinado e disponibilizado previamente, o que afasta qualquer alegação de surpresa contratual.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente reconhecido a legalidade da cláusula penal rescisória em contratos educacionais, desde que redigida com clareza e proporcionalidade em 10%.
Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na cobrança realizada, tampouco desrespeito ao direito do consumidor. A alegação de que uma consultora de vendas teria verbalmente afirmado inexistir multa não tem prevalência jurídica sobre o contrato escrito, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Não se trata, portanto, de má prestação de serviço, mas de cumprimento contratual legítimo.
Ademais, a FATESA disponibilizou acesso à plataforma, turmas e estrutura acadêmica, o que configura início da prestação do serviço educacional e justifica a aplicação da cláusula penal.
Assim, permanece devida a multa correspondente a 10% do saldo contratual remanescente.
Mantemo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Dr. Laurício Antônio Cioccari
OAB/SP *******.*******
Assessor Jurídico FATESA