Cobrança indevida para conclusão de pós-graduação EAD, solicitando uma nova cobrança de matrícula de um curso já pago.

Em réplica
Apucarana - PR
07/08/2025 às 14:43
ID: 223994649
Fiz uma pós-graduação em EAD na instituição FATESA - FACULDADE TECNOLÓGICA EM SAÚDE, localizada no estado de São Paulo, no ano de 2022. Concluí todas as aulas e ficou pendente apenas as atividades finais para emissão do certificado.
No entanto, ao entrar em contato com a instituição para concluir o curso, fui informada de que seria necessário realizar uma nova matrícula e pagar novamente todo o valor do curso para poder concluir as atividades restantes.
Considero essa exigência abusiva, já que:
O curso já foi pago integralmente.
Não fui previamente informada, de forma clara ou formal, sobre a necessidade de nova matrícula em caso de não conclusão no prazo.
A cobrança integral novamente, sem prestação de um novo serviço, fere o Código de Defesa do Consumidor.
Solicito que a instituição seja notificada e que me seja garantido o direito de concluir as atividades pendentes sem nova cobrança, uma vez que já fui aluna regularmente matriculada e o serviço foi pago.
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Resposta da empresa
08/08/2025 às 08:47
Prezada Sra. Fernanda,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos, com base no contrato firmado e na legislação consumerista, os seguintes pontos:
O contrato de prestação de serviços educacionais, firmado em 09/02/*******, estipulou de forma clara o objeto, o prazo do curso, as obrigações das partes e as consequências do não cumprimento das atividades acadêmicas.
Cláusulas contratuais aplicáveis:
Cláusula 2.1 e 2.2 (Objeto e Vigência): Estabelecem que o curso seria oferecido na modalidade a distância, com acesso à plataforma digital durante o período de 19/02/******* a 27/08/*******, conforme requerido e aceito por V.Sa.
Cláusula 4.1 e 4.4: Determinam que a CONTRATANTE deve realizar as atividades acadêmicas obrigatórias no prazo estabelecido pelo Projeto Pedagógico e pelo cronograma do curso, sujeitando-se às consequências do não cumprimento, inclusive reprovação e ausência de certificado.
Cláusula 5.7: Estabelece que a não utilização do acesso, ausência de participação das atividades disponibilizadas na plataforma de aprendizagem pelo CONTRATANTE, como as aulas transmitidas da forma síncrona ou assíncrona, avaliações, chats, questionários, fóruns, trabalhos, e demais atividades acadêmicas, ora contratadas, ou sua reprovação, não lhe dá direito a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período, nem tampouco o exime dos pagamentos avençados, tendo em vista a disponibilidade do serviço ao CONTRATANTE e da vaga garantida e a consequente disponibilização de infraestrutura para atendimento, suporte, tutoria e aulas síncronas e assíncronas dos docentes.
Cláusula 8.8: Deixa claro que o(a) contratante que perder seu vínculo por cancelamento ou término do prazo deverá formalizar novo requerimento de matrícula, sujeitando-se às normas e valores vigentes para reingresso.
Cláusula 6.6: Explicita que não há trancamento de matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu.
No caso, a FATESA:
Garantiu acesso ao serviço durante todo o prazo contratado,
Disponibilizou o ambiente virtual, suporte e corpo docente,
Informou previamente todas as condições contratuais, que foram aceitas mediante assinatura eletrônica.
A exigência de nova matrícula e pagamento para nova oferta do curso decorre da necessidade de nova prestação de serviço (reabertura de turma, acesso à plataforma, acompanhamento pedagógico, infraestrutura), não sendo possível permitir acesso sem nova matrícula, pois a primeira prestação foi integralmente cumprida no período regular.
Trata-se de regra transparente, expressamente prevista no contrato e divulgada antes e durante o curso. Não há, portanto, prática abusiva ou desproporcionalidade, mas sim respeito à legalidade e ao equilíbrio contratual.
Diante do exposto, não é possível a reabertura do curso original para realização das atividades finais sem nova matrícula, pois o contrato foi integralmente cumprido no período de vigência e todas as condições estavam claramente previstas e aceitas.
Colocamo-nos à disposição para facilitar sua nova matrícula, oferecendo condições especiais para que V.Sa. possa regularizar sua situação acadêmica e concluir sua formação, conforme as normas institucionais vigentes.
Atenciosamente,
Ouvidoria FATESA
Réplica do consumidor
08/08/2025 às 15:56
Prezados,
Agradeço pela resposta, mas reitero meu profundo descontentamento com a conduta adotada pela instituição, que considero injusta, desproporcional e prejudicial ao consumidor/aluno.
Gostaria de esclarecer os seguintes pontos:
Reconhecimento da matrícula e do vínculo contratual
Sim, reconheço que firmei o requerimento de matrícula em 09/02/*******, com vigência até 27/08/*******, conforme confirmado por vocês. No entanto, isso não isenta a instituição do dever de notificar formalmente o aluno sobre pendências acadêmicas ou possíveis reprovações o que jamais ocorreu.
Ausência de reprovação formal
Em momento algum fui oficialmente comunicada pela FATESA sobre qualquer reprovação, pendência acadêmica ou necessidade de ações corretivas. A simples menção, agora, de que fui reprovada por inatividade é inadmissível sem qualquer documentação comprobatória (como histórico acadêmico, boletim ou parecer do tutor).
A reprovação exige ato formal, com registro, ciência da aluna e possibilidade de defesa, o que não ocorreu. Isso fere frontalmente o princípio do devido processo legal e o meu direito à informação (CDC, art. 6, incisos III e VI).
Interpretação abusiva das cláusulas contratuais
As cláusulas citadas pela instituição não autorizam, em nenhum momento, a reprovação automática ou definitiva anulação do direito à certificação sem notificação prévia. A cláusula 5.7, inclusive, fala em não desconto nos valores pagos, e não em exclusão do aluno ou perda de vínculo sem aviso.
A alegação de prestação integral do serviço é contraditória com a ausência de notas e da certificação. Como pode o serviço ter sido integralmente prestado se o curso não foi concluído e nenhuma nota foi registrada? Se a instituição reconhece que não houve conclusão, então o contrato não foi integralmente cumprido.
Proposta de nova matrícula é abusiva
Oferecer uma condição especial de nova matrícula para refazer o mesmo curso é, na prática, cobrar duas vezes por um mesmo serviço, o que é claramente abusivo (CDC, art. 39, V).
*******
Diante de todo o exposto, reitero meu pedido para:
Receber acesso ao histórico acadêmico com as atividades que supostamente não foram realizadas;
Ser informada, documentadamente, sobre os critérios e registros de reprovação;
Ter reaberto o acesso à plataforma, com prazo justo para conclusão das pendências;
Ou, alternativamente, ter o certificado emitido, caso tenha cumprido a carga horária mínima exigida.
Reafirmo que, não sendo atendida, levarei o caso ao Procon, ao Ministério Público do Consumidor, bem como às instâncias judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
Fernanda Ribeiro de Lima
Réplica da empresa
11/08/2025 às 10:20
Prezada Fernanda,
Agradecemos o seu contato e pedimos desculpa pelo transtorno.
A sua reclamação foi encaminhada ao departamento responsável, o qual entrará em contato em breve para as tratativas e os devidos esclarecimentos.
Gostaríamos de reforçar os nossos canais de atendimento para que você entre em contato conosco e tenha um atendimento mais ágil e adequado:
OUVIDORIA (se, mediante contato com algum órgão da FATESA, seu problema não foi resolvido) - envie um e-mail para: *******
FINANCEIRO (dúvidas financeiras sobre matrículas, rematrículas e mensalidades) - envie um e-mail para: *******
NEAD (dúvidas sobre o Ambiente Virtual de Aprendizagem) - envie um e-mail para: *******
SECRETARIA (dúvidas administrativas e pedagógicas) - envie um e-mail para: *******
JURÍDICO (dúvidas jurídicas e processos de inadimplência) envie um e-mail para: *******
Atenciosamente,
Ouvidoria
Faculdade de Tecnologia em Saúde - FATESA