Toalhas Descoloridas e Descosturando Dentro da Garantia - Falta de Solução da Fabricante Corttex

Resolvido
Guarapari - ES
19/03/2026 às 11:10
ID: 243725263
Para questão de registro, bem como para resguardar direitos e prevenir responsabilidades a Consumidora vem através desta relatar e reclamar que:
Em data de 06/02/26 e 08/02/26 a Consumidora, residente do Estado do Espírito Santo, em seu período de FÉRIAS, a passeio, JÁ no Estado do Rio de Janeiro, comprou e adquiriu junto a Empresa Varejista (Empresa Bell Art): 02 (DOIS) pares de Toalhas Banhão WAVE (do Fabricante Corttex) e mais 01 (UM) par de Toalhas de Rosto WAVE (do Fabricante Corttex) Desembolsando (R$ 140,16 + R$ 140,16) = Total (R$ 280,32) conforme comprovante de Cartão de Crédito (Foto).
Relata que (Dentro do prazo de Garantia), logo nas Primeiras e Regulares Lavagens as Cores das Toalhas foram se Descolorindo / Desbotando, e a cada Lavagem as Toalhas mais se Descoloram / Desbotam. (Fotos).
Relata também que as Bordas das Toalhas também se apresentaram como tivessem se Desfazendo, se Descosturando (Fotos).
Relata que entrou em contato DIRETO (via Tel: ) com Empresa Varejista (Bell Art), do Rio de Janeiro, onde de fato comprou as Mercadorias Defeituosas, relatando todo o ocorrido. Sendo que diante do exposto a (Empresa Bell Art), CONCLUIU que de fato, diante deste Cenário relatado, se tratava de verdadeiro CASO, de DEFEITO DE FABRICAÇÃO, orientando o Consumidor a procurar e tratar o CASO Direto com a Empresa Fabricante (CORTTEX).
Desta sorte, a Consumidora totalmente desiludida e decepcionada com a Mercadoria DEFEITUOSA, e ainda (DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA). Solicitou junto a Empresa Fabricante (CORTTEX), a Abertura de uma RECLAMAÇÃO em data de 18/03/2026. Requerendo o pleito de (RESTITUIÇÃO Integral) dos Valores Pagos - (R$ 280,32) OU a (SUBSTITUIÇÃO das Mercadorias DEFEITUOSAS). Sendo que esta Empresa Fabricante (CORTTEX), se mostrou totalmente Indiferente a RECLAMAÇÃO, Menosprezando Totalmente os fatos ocorridos, e NÃO trazendo qualquer tipo de Solução junto ao Consumidor.
Atenciosamente.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/03/2026 às 12:55
Prezada Analucia da Silva, Boa tarde!
Informamos que sua solicitação já está sendo tratada desde o primeiro e-mail recebido em 18/03/2026 às 15h06.
Contudo, para que possamos dar continuidade ao procedimento interno e cumprir integralmente com as obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é imprescindível que sejam encaminhadas as informações já solicitadas.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso em solucionar sua demanda de maneira técnica, transparente e de acordo com as exigências legais aplicáveis.
Atenciosamente,
Corttex.
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 14:22
Infotunadamente o Fabricante ([Editado pelo Reclame Aqui]) - Foi enviado ao Fabricante (E-mail) contendo Farto Conjunto Probatório - Com Todas as (Fotos e Vídeos) por Eles Exigidos - Fabricante NÃO tem nenhum Respeito com o Consumidor - Pois mesmo (Dentro do Prazo de Garantia) - Eles Injustificadamente NEGAM em Dar qualquer Tipo de Solução - Não dão Um Retorno de Tel/Whatsapp - Infotunadamente - ACREDITO QUE ELES PREFEREM RESOLVER E SOLUCIONAR ESSAS QUESTÕES NO JUDICIÁRIO
Réplica da empresa
20/03/2026 às 13:23
Prezada Analucia da Silva, Boa tarde!
Após análise técnica e jurídica das imagens recebidas, constatamos que os sinais de descoloração e desgaste apresentados não são compatíveis com vício de fabricação.
Conforme é possível observar, os danos apresentados nas toalhas são compatíveis com manuseio, conservação ou higienização em desconformidade com as orientações indicadas na etiqueta do produto, especialmente no que se refere ao uso de alvejantes, ou outros agentes químicos não recomendados.
Nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade do fabricante está condicionada à comprovação de que o defeito decorre de falha no processo de fabricação.
Quando a causa do dano é atribuída a mau uso, desgaste natural ou conservação inadequada, a responsabilidade do fornecedor é afastada, conforme também previsto no art. 12, 3, inciso III, do CDC.
Como não há indícios técnicos que caracterizem falha de produção ou defeito no material, informamos, com respeito e transparência, que não é possível atender à solicitação de troca ou restituição, visto que a situação não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade previstas pelo CDC.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Corttex.
Réplica do consumidor
21/03/2026 às 12:32
Infamamente - É muito Triste e Decepcionante - Ter por parte do Fabricante uma Resposta tão Superficial, Inconsistente e Inverídica.
E mais, o Fabricante em sua Resposta - Tenta INVERTER a situação fática a respeito do Defeito de Fabricação devidamente apontado na Reclamação E Pior, tenta imputar a Culpa, a uma suposta conduta por parte do Consumidor.
O Fabricante tenta Levantar Teses de Defesa Infundadas e Imaginárias E SEM qualquer tipo de PROVA e Fundamentação real e concreta, SEM qualquer amparo de Análise Real e Direta dos Produtos Defeituosos (SEM qualquer Perícia) - Suas Respostas baseiam-se apenas em Suposições e Especulações Abstratas Infundadas.
O Fabricante Insinua e lança ([Editado pelo Reclame Aqui]), alegando SEM qualquer tipo de PROVA, que as Manchas de Descoloração apontadas nas toalhas, um dos motivos da Reclamação, foram exclusivamente frutos de Mal Uso de Alvejantes por parte do Consumidor
O Fabricante Silente - Não falou nada a respeito do Desfazimento; das Descosturas das Bordas das Toalhas.
O Consumidor em sua Reclamação junta de forma detalhada farto conjunto probatório incluindo (Fotos e Vídeos), no qual PROVA-SE cabalmente que as Manchas de Descoloração encontradas nas Toalhas - Só se encontram FIXADAS apenas em um ÙNICO lado, verso das Toalhas.
Assim sendo. em uma breve Avaliação direta das mercadorias defeituosas de fábrica, conclui-se facilmente que: Se fossem Manchas e Descolorações ocasionadas pelo Mal uso de Alvejantes, esses vícios e avarias teriam que se apresentar indubitavelmente fixados uniformemente na mesma região, (nos dois lados do tecido), Sendo que no caso concreto, ISSO NÃO OCORRE - Pois a Descoloração SÓ aparece em apenas um lado do tecido - Ficando assim bem Evidente que Não se trata dessa hipótese de Defesa levantada pelo Fabricante.
O Fabricante Empresa de Grande Porte, para NÃO abrir um Precedente, e para preservar a Boa Imagem da Empresa, (FAZ DE TUDO), para Eximir-se de suas Responsabilidades, inclusive SEM qualquer tipo de concreta Prova de Exame Pericial das Mercadorias, lança mão de forma leviana e desesperada em ([Editado pelo Reclame Aqui]), em face do Consumidor Hipossuficiente.
Por derradeiro, o Consumidor de forma pacífica e consensual, espera que o Fabricante Reveja e Reconsidere a sua Resposta, e da melhor forma resolva e busque uma SOLUÇÃO para essa Reclamação SEM que haja necessidade do Consumidor Hipossuficiente tenha que buscar Socorro no Poder Judiciário.
Atenciosamente
Consideração final do consumidor
27/03/2026 às 18:56
A cortex resolveu o problema. Estou muito satisfeita
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10