Fator Seguradora recusou pagamento de sinistro

Respondida
Itajaí - SC
27/12/2021 às 18:54
ID: 135585231
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei o seguro de responsabilidade civil da referida empresa em dezembro de *******.
Em março de ******* recebi um processo de um paciente em função da fratura de 2 implantes que ocorreram no fim de *******.
O paciente em questão vinha em tratamento regular no período de ******* ao inicio de *******. Estes implantes foram instalados em ******* e estavam em função mastigatória e estavam suportando próteses provisórias.
A reclamação do paciente para ter entrado com um processo na justiça se deu em função da quebra dos implantes, que se deu em fins de ******* e ocorreu enquanto o seguro era vigente.
A Fator Seguradora no entanto argumenta que a data do Fato Gerador não pode ser determinada com exatidão e considera então a data da instalação dos implantes que é *******. No entanto, os implantes estavam em função como atesta ficha clínica e radiografias do paciente com implantes e prótese em função no ano de ******* e início de *******, data em que o paciente abandonou o tratamento. O paciente procurou outro dentista no final de *******, fato que se comprova pelos orçamentos que o mesmo juntou ao processo.
Solicito portanto reavaliação da seguradora com relação ao pagamento do sinistro.
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Resposta da empresa
16/05/2022 às 10:17
Prezado Sr. André Luiz de Campos Freitas,
Faz-se referência à Reclamação protocolada no sítio eletrônico do Reclame Aqui, sobre a qual a Fator Seguradora só tomou conhecimento nesta data, tendo Vossa Senhoria solicitado a reanálise de pagamento de sinistro.
A esse respeito, informa-se que os direitos e obrigações contratuais tanto da Seguradora quanto de seus clientes/Segurados são formalizados nas respectivas apólices de seguro, incluindo os meios adequados para solicitações referentes a sinistros. Ademais, as informações fornecidas são insuficientes para qualquer resposta.
Diante disso, considera-se encerrada a Reclamação apresentada.
Atenciosamente,