Comprei uma Mimaki Cjv150-*******, em menos de 6 meses estragou, e não tive a garantia da empresa Fattu

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Muriaé - MG

13/05/2020 às 15:31

ID: 104341487

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Fiz a compra de uma plotter Mimaki Cjv150-*******, sendo 42 mil a vista e o restante no boleto, antes de acabar os boletos a maquina estragou, entrei em contato com o vendedor, o mais rápido possível me enviara um técnico para resolver o meu problema, o técnico quando chegou logo me avisou que por usar tinta paralela eu perderia a garantia total da maquina (o técnico saiu do Rio de Janeiro para vir em Muriaé/MG, para me dizer isso, porque a empresa não questionou se ja estava com outra tinta antes de vir?).
A placa que estragou é a (Placa I/O MP-E108075 - COM16 IO PCB Assy) que a Fattu alega que foi por causa da tinta paralela, sendo que ja entrei em contato com 3 técnicos que não trabalham para a mesma e me disseram que a placa não tem haver com a tinta paralela.
Conclusão, estou totalmente decepcionado com todos da Fattu que na hora de me vender me chamavam de amigão, e agora simplesmente me deixaram na mão, com um problema que deve chegar a uns 10 mil reais, em uma crise dessas.
Declaro a todas as pessoas que forem ler esse problema que estou tento que não comprem nem um parafuso deles, pois o pós venda é isso que estão vendo, tive que refinanciar meu carro para pagar os 42 mil reais em uma maquina que não esta funcionando, sendo que a política é a época que mais vendo e esta chegando sem eu ter uma maquina funcionando.

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Resposta da empresa

15/05/2020 às 14:44

Olá Bruno.

Lamentamos muito que você esteja com esse problema nesse período tão crítico para todos, mas antes de tentar achar NOVAMENTE uma solução, gostaríamos de esclarecer alguns pontos. No dia 12/11/******* efetuamos a venda do equipamento CJV150-******* MIMAKI via NF *******.*******.*******. No mesmo dia foi assinado pelas partes o CONTRATO DE COMPRA E VENDA e o TERMO DE GARANTIA. No Termo de Garantia é especificado na clausula 1 item E que O cliente poderá fazer uso apenas dos itens de consumo, incluindo tintas e peças de reposição homologadas pela FATTU DO BRASIL, durante o período contratual estipulado neste documento, podendo ocasionar perda da garantia à constatação do uso de algum item que não tenha a sua origem identificada na FATTU DO BRASIL. No mesmo TERMO DE GARANTIA, clausula 1 itens G.a, G.b e J é ratificado que o uso de insumos não homologados pela FATTU e/ou acesso de profissionais não autorizadas ao equipamento durante o período de garantia resultaria na perda desta.


Dito isso, gostaríamos de esclarecer que enviamos o técnico do Rio de Janeiro à Muriaé não apenas para constatar o uso de tinta paralela, como você mesmo informa, isso poderia sim ter sido feito de forma remota. Nossa intenção foi enviá-lo para tentar ajudar a resolver o problema. Nosso técnico além de informá-lo da perda da garantia pelo uso da tinta paralela e pelo acesso de profissional não autorizado ao equipamento, fez o diagnóstico da máquina, identificou o problema e orientou uma solução. Todo custo de viagem, tempo trabalhado pelo técnico e diagnóstico do problema NÃO foi cobrado, e poderíamos cobrar frente a quebra de contrato. Ainda nos disponibilizamos a comprar uma nova placa no fabricante e repassá-la a preço de custo, mas frente a negativa não tínhamos mais o que fazer.


******* que é notoriamente conhecido pelo mercado que o não uso da tinta original resulta na perda da garantia. Alguns fornecedores de tinta paralela que se dispõem a realizar a conversão, assumem a responsabilidade do equipamento frente a seus clientes. Sendo assim se você não tinha esse conhecimento, mesmo tendo posse do TERMO DE GARANTIA, a empresa ou o profissional que realizou a conversão deveria ter lhe informado.


Deixamos claro que a FATTU é uma empresa com mais de 20 anos de atuação no mercado e reconhecida pelo zelo com seus clientes. Continuamos dispostos a lhe ajudar a resolver o problema pois entendemos o quão ruim é ficar com o equipamento parado, ainda mais nesse momento. Pedimos que entrem em contato com o executivo responsável por sua região caso ainda esteja disposto a contar com nossa ajuda.


Atenciosamente,
Equipe Fattu do Brasil

Réplica do consumidor

19/05/2020 às 17:56

Senhores (as) responsáveis legais da Equipe Fattu do Brasil
Inicialmente, reitero que quem lamenta o ocorrido sou eu, CONSUMIDOR FINAL de um produto, adquirido de BOA FÉ, QUE NÃO TEVE A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS POR VÍCIO NO PRODUTO, O QUE VEM ME CAUSANDO INÚMEROS TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS.
Esclareço a Vossas Senhorias que comprei o produto contando com a BOA FÉ E A DEVIDA ASSISTÊNCIA no caso de surgir algum defeito no material e quando necessito, me deparo com uma resposta infundada e sem cabimento legal por parte dessa empresa.
Nos termos do código de defesa do consumidor (lei 8.*******/*******), são direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostos no fornecimento de produtos e serviços (art. 6, IV, CDC). Dessa forma, são consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos (art. 51, I, CDC).
Ademais, digo-lhes que condicionar o fornecimento do produto ou serviço é considerado prática abusiva, sendo expressamente proibida pelo ordenamento jurídico (art. 39, I, CDC).
PORTANTO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA BOA FÉ, A JUSTIFICATIVA DESSA EMPRESA SE MOSTRA DESCABIDA E ILEGAL, PELOS MOTIVOS DE DITEITO ACIMA CITADOS.
NESTES TERMOS, AGUARDO UMA ÚLTIMA POSIÇÃO DA EQUIPE FATTU DO BRASIL, A FIM DE SANAR O PROBLEMA E CONSEQUENTEMENTE O MEU PREJUÍZO, POIS NÃO SAIREI [Editado pelo Reclame Aqui] NESSE NEGÓCIO JURÍDICO E GOSTARIA SINCERAMENTE DA COMPREENSÃO E PROVIDÊNCIAS DESSA EMPRESA PARA QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PROCURAR O JUDICIÁRIO NA BUSCA DOS MEUS DIREITOS.

OBS: (esse já foi o texto da parte Jurídica.)
A respeito de me cobrar a visita que foi feita no dia 28/04/20 é sem fundamento, pois o máximo que fizeram foi passear em Muriaé e ver que a maquina estava mesmo com defeito, ja venho dando alguns recados para seus clientes de Muriaé. (acho que isso não vai ajudar vocês em uma época difícil que estamos passando.)

Atenciosamente, Bruno Portes.
Muriaé, 19 de março de *******.

Réplica da empresa

22/05/2020 às 13:25

Prezado Sr. Bruno,

A empresa Fattu do Brasil reitera que respeita e obedece todas as normas, garantias e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.*******/*******), cumprindo rigorosamente suas obrigações assumidas perante seus clientes e sempre agindo com honestidade e lealdade, as quais sempre pautaram a conduta da empresa.

******* que a boa-fé que rege as relações de consumo abrange todos os sujeitos da relação, razão pela qual fornecedores e consumidores tem que atuar igualmente com boa-fé, agindo de forma correta e leal uma parte para com a outra e vice versa.

No caso em referência ficou comprovado que houve o uso voluntário e consciente de componente (sistema bulk com chip) e insumos (tintas) não originais na máquina, além da manipulação do equipamento por técnico não credenciado, ocasionando, desta forma, a perda da garantia do produto, conforme expressamente previsto na proposta comercial, no contrato e no termo de garantia, todos devidamente assinados pelo consumidor.

Isto porque o consumidor deliberadamente instalou em seu equipamento dispositivo paralelo, denominado sistema bulk com chip, com o objetivo de possibilitar a utilização de tintas não originais na máquina, além de ter utilizado tintas não originais e ter permitido que a máquina fosse acessada por profissional não credenciado.

Tais fatos, além de terem sido confessados pelo próprio consumidor foram comprovados por meio da visita técnica realizada in locu pela empresa, ocasião em que se confirmou a utilização de dispositivo (sistema bulk com chip) e da tinta não originais, bem como a manipulação da máquina por pessoa não autorizada.

Registre-se, ainda, que a intenção da empresa ao enviar o técnico foi também para tentar ajudar o consumidor na resolução do problema, ocasião em que foi feito o diagnóstico da máquina e identificado o problema, orientando o consumidor a adquirir uma nova placa original na fábrica, tendo sido inclusive ofertado ao consumidor repassá-la a preço de custo, porém foi recusado.

Ora, mesmo o consumidor estando ciente da perda da garantia devido a utilização de componentes e insumos paralelos e acesso à maquina por técnico não autorizado, o mesmo optou por assumir as consequências do seu ato e por sua conta e risco optou por aplicar na sua máquina dispositivo (sistema bulk com chip paralelo) e tintas não originais, permitindo também o acesso de técnico não credenciado ao equipamento, fatos estes incontroversos e confessos pelo próprio consumidor.

Desta forma, resta bem claro e evidente que no caso a conduta do consumidor foi a responsável direta e efetivamente pelo ocorrido fazendo com que o produto perdesse a originalidade e, consequentemente, a sua garantia, conforme comprovado e confessado pelo próprio consumidor em seu relato prestado à empresa e na presente reclamação.

Desta forma, resta caracterizada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do artigo 12, 3, III e artigo 14 , 3, II, ambos do Código de Defesa do Consumidor, fato este o que afasta e isenta qualquer tipo de responsabilidade da empresa pelo evento ocorrido.

Por fim, agindo com a boa-fé e lealdade que desde o princípio pautaram a conduta da empresa no trato do presente caso e, por mera liberalidade, sem qualquer reconhecimento de culpa, a empresa continua a disposição do consumidor para lhe ajudar a resolver o problema. Para tanto solicitamos que o consumidor entre em contato com o executivo responsável por sua região

Atte.,
Equipe Fattu do Brasil.