Cobrança de dívida prescrita e já paga com reinserção indevida no cadastro de inadimplentes

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Apucarana - PR

14/08/2026 às 21:06

ID: 256513741

1. A dívida está totalmente prescrita o vencimento foi em 08/09/2013, já se passaram quase 13 anos. O prazo legal máximo de cobrança é de 5 anos (Art. 206, 5, I do Código Civil). Não pode ser cobrada nem mantida negativada.

2. A dívida JÁ FOI PAGA conforme a própria indicação no registro: "Caso pago desconsidere!" ou seja, a própria empresa reconhece que se paga, não deve cobrar. E eu já tinha quitado, o registro foi baixado e reapareceu há aproximadamente 1 mês, o que prova que já estava resolvido.

3. Ônus da prova é de vocês pelo Art. 6, VIII do CDC, a Factury é quem deve apresentar provas de que a dívida não foi paga. A empresa original guardava os registros; se os perderam, o problema é de vocês, não meu.

4. Reinserção é ilegal reinserir uma dívida que já tinha sido baixada configura dano moral, conforme Súmula 385 do STJ.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 20:36

Olá, boa tarde!

Sobre a prescrição, conforme o Tema 1.264 do STJ, a plataforma Serasa Limpa Nome é reconhecida como meio legítimo de negociação voluntária, não configurando cadastro restritivo de crédito. O mesmo entendimento estabelece que, ainda que prescrita a dívida, não há obrigatoriedade de exclusão da informação da plataforma de negociação.

Sobre o pagamento, caso a dívida já tenha sido quitada, basta nos encaminhar o comprovante de pagamento pelo WhatsApp (43) 3142-1212, que verificamos e providenciamos a regularização junto à empresa credora.

Sobre a comprovação e a origem do débito, a Fatury atua como prestadora de serviço, operacionalizando na plataforma as informações repassadas pela empresa credora, a TERCRED. A documentação que comprova a origem e a situação do débito é de competência da empresa credora, detentora desses registros, a quem o pedido de comprovação deve ser dirigido.

Sobre a natureza do registro, reforçamos que o Serasa Limpa Nome não é uma negativação nem cadastro de inadimplentes. Trata-se de ambiente restrito e confidencial, acessível apenas por você e pelo credor, sem visibilidade a terceiros e sem impacto no seu score, não gerando, portanto, a restrição de crédito mencionada.

Nossa equipe entrará em contato com você pelo WhatsApp para a verificação individualizada e os próximos passos.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente.

Equipe Fatury.