Cobrança e Negativação indevida

Não resolvido
Curitiba - PR
21/05/2026 às 15:43
ID: 249316797
Fiz o acordo da dívida com a UNINTER e paguei no dia 08 de Agosto de 2025.
Agora, a Fatury está me cobrando uma taxa de 'baixa de protesto' sem que nunca tenha havido protesto em cartório, e negativou meu nome no Serasa por essa taxa.
Exijo a baixa imediata da negativação sem custos, conforme o Art. 43 do CDC.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 17:45
Boa tarde!
Informamos que a mensagem recebida por meio da plataforma SERASA LIMPA NOME refere-se às custas de cancelamento de protesto, que até o momento permanecem em aberto. Solicitamos, por gentileza, que entre em contato com nossa equipe de atendimento para esclarecimento de eventuais dúvidas e regularização da pendência.
Esclarecemos, ainda, que a comunicação encaminhada pela plataforma SERASA LIMPA NOME não se trata de negativação, não concede acesso ou visibilidade a terceiros e consiste exclusivamente em uma proposta de negociação da dívida junto ao credor, conforme descrito na própria mensagem.
Nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, a plataforma SERASA LIMPA NOME é reconhecida como um meio legítimo de negociação voluntária, não configurando cadastro restritivo de crédito. Ademais, o entendimento firmado estabelece que, mesmo em caso de prescrição da dívida, não há obrigatoriedade de exclusão da informação da referida plataforma de negociação.
Atenciosamente,
Equipe Fatury.
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 15:01
Enviou mensagem padrão, estou com esse problema tem quase 1 ano e nada se resolve.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3
Consideração final da empresa
27/05/2026 às 14:06
Boa tarde!
Informamos que a mensagem recebida por meio da plataforma SERASA LIMPA NOME refere-se às custas de cancelamento de protesto, que até o momento permanecem em aberto. Solicitamos, por gentileza, que entre em contato com nossa equipe de atendimento para esclarecimento de eventuais dúvidas e regularização da pendência.
Esclarecemos, ainda, que a comunicação encaminhada pela plataforma SERASA LIMPA NOME não se trata de negativação, não concede acesso ou visibilidade a terceiros e consiste exclusivamente em uma proposta de negociação da dívida junto ao credor, conforme descrito na própria mensagem.
Nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, a plataforma SERASA LIMPA NOME é reconhecida como um meio legítimo de negociação voluntária, não configurando cadastro restritivo de crédito. Ademais, o entendimento firmado estabelece que, mesmo em caso de prescrição da dívida, não há obrigatoriedade de exclusão da informação da referida plataforma de negociação.
Atenciosamente,
Equipe Fatury.