COBRANÇA INDEVIDA

Não resolvido
Petrolina - PE
10/05/2026 às 19:12
ID: 248239229
ASSUNTO: CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE NEGATIVAÇÃO
À
*****
Prezados,
Venho por meio desta apresentar formal reclamação e contestação de cobrança indevida registrada em ***** junto aos órgãos de proteção ao crédito, especialmente o *****.
Conforme verificado, consta em ***** uma negativação referente a suposto débito relacionado à instituição *****. No entanto, esclareço que não realizei contratação de curso, tendo efetuado apenas uma inscrição inicial, sem confirmação de matrícula ou utilização de serviços educacionais.
Dessa forma, não reconheço a dívida cobrada, tampouco autorizo qualquer cobrança vinculada a serviços não usufruídos.
Solicito, portanto:
A imediata retirada do ***** dos cadastros de inadimplentes (***** e similares);
O envio de documentação comprobatória que justifique a suposta dívida;
A suspensão de qualquer cobrança futura relacionada a este fato;
A regularização da situação cadastral em *****.
Informo ainda que, caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, estarei tomando as medidas cabíveis junto ao *****, *****, e, se necessário, ao Poder Judiciário, por cobrança indevida e danos morais decorrentes da negativação indevida.
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 15:54
Boa tarde!
Para verificar referente à sua dívida, você deve entrar em contato diretamente com a UNINTER EDUCACIONAL, pelo contato WHATSAPP (41) 2104-2700, conforme está descrito na mensagem enviada pelo sistema SERASA LIMPA NOME, pois a FATURY é apenas o sistema contratado pela UNINTER EDUCACIONAL para o envio das informações ao SERASA.
Ressaltamos ainda, que a mensagem recebida pela plataforma SERASA LIMPA NOME, não é uma negativação, não concede acesso ou visualização a terceiros e é simplesmente uma oferta de acordo para pagamento da dívida, junto ao credor, conforme está descrito na mensagem enviada pelo sistema SERASA LIMPA NOME.
Conforme o Tema 1.264 do STJ, a plataforma SERASA LIMPA NOME é considerada um meio legítimo de negociação voluntária, NÃO configurando cadastro restritivo de crédito. O mesmo ainda decidiu que em caso de prescrição da dívida, não obriga a exclusão da mesma da plataforma de negociação.
Atenciosamente,
Equipe Fatury.
Réplica do consumidor
12/05/2026 às 18:06
Próximo passo é encaminhar esses dados para o advogado e ao juízado de pequenas causas, para medidas cabíveis
Réplica da empresa
12/05/2026 às 18:50
Boa tarde!
Para verificar referente à sua dívida, você deve entrar em contato diretamente com a UNINTER EDUCACIONAL, pelo contato WHATSAPP (41) 2104-2700, conforme está descrito na mensagem enviada pelo sistema SERASA LIMPA NOME, pois a FATURY é apenas o sistema contratado pela UNINTER EDUCACIONAL para o envio das informações ao SERASA.
Ressaltamos ainda, que a mensagem recebida pela plataforma SERASA LIMPA NOME, não é uma negativação, não concede acesso ou visualização a terceiros e é simplesmente uma oferta de acordo para pagamento da dívida, junto ao credor, conforme está descrito na mensagem enviada pelo sistema SERASA LIMPA NOME.
Conforme o Tema 1.264 do STJ, a plataforma SERASA LIMPA NOME é considerada um meio legítimo de negociação voluntária, NÃO configurando cadastro restritivo de crédito. O mesmo ainda decidiu que em caso de prescrição da dívida, não obriga a exclusão da mesma da plataforma de negociação.
Atenciosamente,
Equipe Fatury.
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 12:44
A empresa Fatury Protesto e Custódias vem realizando cobranças em meu nome, em favor de terceiros (empresas credoras), referentes a dívidas que já se encontram PRESCRITAS, ou seja, com prazo superior a 5 (cinco) anos de inadimplência, conforme previsto no art. 206 do Código Civil Brasileiro e no art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS
1. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA: A empresa está realizando cobranças de dívidas cujo prazo prescricional já foi atingido, o que configura prática abusiva vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro;
2. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO: Em nenhum momento autorizei a empresa Fatury Protesto e Custódias a utilizar meus dados pessoais, entrar em contato comigo ou realizar qualquer tipo de cobrança em meu nome, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018);
3. PRÁTICA ABUSIVA DE COBRANÇA: Nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o credor não pode constranger ou ameaçar o consumidor na cobrança de dívidas, sendo vedada a exposição ao ridículo ou qualquer forma de ameaça;
4. USO INDEVIDO DE DADOS PESSOAIS: O tratamento dos meus dados pessoais sem minha autorização expressa configura violação à LGPD, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas na referida lei.
Réplica da empresa
15/05/2026 às 16:45
Boa tarde!
Ressaltamos que o Sr. deverá entrar em contato diretamente com a Uninter Educacional, responsável pela titularidade dos créditos inadimplidos, para tratar de quaisquer solicitações. Esta empresa atua exclusivamente como mandatária, não possuindo competência para deliberar sobre eventuais negociações, concessões ou cancelamentos. Nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, bem como em observância ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, eventual tratativa deve ser realizada junto ao credor titular, a quem compete a gestão e decisão sobre o débito
Lembrando que a "Cobrança" está sendo efetuada pela plataforma LIMPA NOME da empresa SERASA.
Atenciosamente,
Equipe Fatury.
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 16:32
Péssima empresa, não buscou saber da veracidade dos fatos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/05/2026 às 20:55
Boa noite!
Ressaltamos que o Sr. deverá entrar em contato diretamente com a Uninter Educacional, responsável pela titularidade dos créditos inadimplidos, para tratar de quaisquer solicitações. Esta empresa atua exclusivamente como mandatária, não possuindo competência para deliberar sobre eventuais negociações, concessões ou cancelamentos. Nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, bem como em observância ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, eventual tratativa deve ser realizada junto ao credor titular, a quem compete a gestão e decisão sobre o débito
Lembrando que a "Cobrança" está sendo efetuada pela plataforma LIMPA NOME da empresa SERASA.
Atenciosamente,
Equipe Fatury.