Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/02/2026 às 22:13

ID: 240800531

Realizei nessa instituição o curso R2 para Letras, Inglês. Conclui o curso e não consegui efetuar o pagamento de algumas parcelas. Ao solicitar o diploma de conclusão tive a solicitação indeferida. Desde então busco a instituição na tentativa de receber o documento e elaborar um acordo de pagamento das parcelas em atraso após o recebimento do diploma que possibilitará lecionar a disciplina, receber e pagar as parcelas.
Entendo q a instituição não pode negar o direito ao recebimento de documentação acadêmica, mas eles informam q o diploma está sendo confeccionado, isso ocorre desde maio de 2025 quando aconteceu a colação de grau do curso que realizei.
Solicito a entrega da documentaçao Diploma, desde já agradeço a plataforma Reclame Aqui.

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Resposta da empresa

02/03/2026 às 14:04

Ola Patricia,
seu certificado de conclusão está em fase de emissão, assim que o documento estiver pronto, entraremos em contato o mais rapido possível.

Réplica do consumidor

02/03/2026 às 16:44

o documento está pendente com a alegação de "em fase de conclusão" a 8 meses, sendo isso ilegalidade que consta na lei que após o prazo de 120 dias máximo após a colação de grau a instituição deve contemplar o estudante com o certificado de conclusão. Em anexo segue o convite da colação de grau que ocorreu em 05.06.2025.
A matéria é regulada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria MEC n 1.095/2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores.
De acordo com a norma:
A instituição tem até 60 dias para expedir o diploma após a colação de grau.
O registro deve ocorrer em até 60 dias adicionais, quando não for feito pela própria instituição.
Ou seja, o prazo administrativo total costuma girar em torno de até 120 dias, dependendo do caso.
Portaria: BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n 1.095, de 25 de outubro de 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores. Diário Oficial da União, Brasília, 26 out. 2018.

Réplica do consumidor

02/03/2026 às 16:45

o documento está pendente com a alegação de "em fase de conclusão" a 8 meses, sendo isso ilegalidade que consta na lei que após o prazo de 120 dias máximo após a colação de grau a instituição deve contemplar o estudante com o certificado de conclusão. Em anexo segue o convite da colação de grau que ocorreu em 05.06.2025.
A matéria é regulada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria MEC n 1.095/2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores.
De acordo com a norma:
A instituição tem até 60 dias para expedir o diploma após a colação de grau.
O registro deve ocorrer em até 60 dias adicionais, quando não for feito pela própria instituição.
Ou seja, o prazo administrativo total costuma girar em torno de até 120 dias, dependendo do caso.
Portaria: BRASIL. Ministério da Educação. Portaria n 1.095, de 25 de outubro de 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores. Diário Oficial da União, Brasília, 26 out. 2018.

Réplica da empresa

14/04/2026 às 16:55

Ola Patricia, conforme informado por mensagem no dia 06/04/2026, seu diploma está pronto e disponível para retirada.
Ficamos à disposição!

Réplica da empresa

24/04/2026 às 11:33

O Diploma foi retirado na data de 23/04/2026 diretamente na secretaria da faculdade.
Ficamos à disposição.

Réplica do consumidor

25/04/2026 às 22:23

Em atenção à resposta da instituição, esclareço que a presente demanda não se encontra resolvida, mas apenas parcialmente atendida.

De fato, houve a entrega do diploma após a abertura desta reclamação. Contudo, tal entrega ocorreu com atraso superior a um ano, o que caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, é necessário registrar que a liberação do diploma foi condicionada à assinatura de termo imposto pela instituição, sem possibilidade real de recusa, configurando prática abusiva, conforme art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que possuo o referido documento e posso apresentá-lo a qualquer tempo para comprovação.

No que se refere à pendência financeira, a situação permanece sem solução. A instituição insiste em impor condições restritivas para pagamento, exigindo forma específica (cartão de crédito) e valores que não consideram minha realidade financeira, recusando-se a negociar alternativas razoáveis, como boleto bancário ou outros meios acessíveis.

Tal conduta configura prática abusiva, nos termos do art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, ao impor vantagem excessiva e restringir indevidamente as condições de pagamento. Ademais, a cobrança de juros e encargos desconsidera que o inadimplemento decorreu diretamente da falha na prestação do serviço, qual seja, a não entrega do diploma no prazo adequado.

Importante destacar que, ao longo de todo o período, manifestei reiteradamente interesse na regularização da dívida, tendo realizado diversas tentativas de negociação junto ao setor financeiro e representantes da instituição, sem sucesso. Todas essas tentativas encontram-se devidamente documentadas e podem ser apresentadas.

Ressalto ainda que a situação ultrapassa o mero descumprimento contratual, tendo gerado impactos concretos em minha vida profissional e financeira. A ausência do diploma em tempo hábil impediu o exercício de atividades profissionais previamente assumidas, e a pendência financeira resultante vem impactando diretamente minha capacidade de crédito, inclusive em tentativa de aquisição de imóvel, situação igualmente passível de comprovação documental.

Dessa forma, não há que se falar em resolução do problema, uma vez que persistem:
(i) os efeitos da falha na prestação do serviço;
(ii) a cobrança em condições abusivas;
(iii) a ausência de proposta de negociação razoável.

Reitero que há interesse na quitação da pendência, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, com revisão dos encargos indevidos e disponibilização de meios de pagamento acessíveis.

Na ausência de solução integral, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível.

A presente manifestação tem como objetivo registrar formalmente que o problema permanece em aberto.

Aguardo solução efetiva.

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 01:03

A resposta da instituição não resolve a demanda.
A entrega do diploma ocorreu com atraso superior a um ano, caracterizando falha na prestação do serviço (art. 20 do CDC).
Além disso, a retirada do diploma foi condicionada à assinatura de termo imposto, sem possibilidade real de recusa, o que configura prática abusiva (art. 39, I, do CDC).
A pendência financeira permanece sem solução. A instituição exige pagamento exclusivamente por cartão de crédito, recusando alternativas como boleto, além de manter juros indevidos, apesar de o inadimplemento decorrer da própria falha no serviço.
Ressalto que realizei diversas tentativas de negociação, inclusive com o advogado indicado pela instituição, sem proposta razoável. Anexo registros que comprovam a recusa e a imposição de condições restritivas.
Tais condutas configuram prática abusiva (art. 39, V e X, do CDC).
Dessa forma, a demanda permanece em aberto. Reitero interesse em acordo justo, com revisão da cobrança e meios de pagamento acessíveis.

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 16:19

Sem retorno até o momento; diversas tentavitas sem resposta para negociação, a instituição impõe modelo restritivo de negociação.