Consultoria Faustino: Falta de suporte e demora no agendamento de visto emergencial

Em réplica
São Paulo - SP
12/01/2026 às 16:48
ID: 237434093
Contratei a Consultoria Faustino após receber a promessa de suporte para agilizar o agendamento de um visto em caráter emergencial, junto à embaixada, por se tratar de visto de trabalho, onde o tempo é fator determinante.
A decisão de contratar essa empresa foi baseada justamente na promessa de agilidade, acompanhamento e suporte especializado. No entanto, após o pagamento, a postura da empresa mudou completamente.
O colaborador responsável:
Demora excessivamente para responder (quando responde);
Demonstra total falta de urgência diante de uma situação crítica;
Não apresenta soluções, prazos claros ou qualquer avanço concreto no processo;
Trata a situação com descaso e pouco caso, como se o problema não fosse sério.
Não sei se o problema é despreparo do colaborador ou falha estrutural da empresa, mas o fato é que estamos com o tempo passando, risco profissional envolvido e nenhuma resposta efetiva.
Estou completamente decepcionada e frustrada por ter confiado nessa consultoria, que não está entregando o serviço prometido. A sensação é de abandono após o pagamento.
O que espero como solução
Um parecer imediato e concreto sobre a real situação do visto;
Atendimento ágil e profissional, condizente com o serviço vendido como emergencial;
Caso não seja possível cumprir o prometido, quero o reembolso, pois houve clara propaganda enganosa e falha na prestação do serviço.
Aguardo uma posição urgente da empresa.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 16:53
Prezados, entendemos a sua frustração e levamos a sério a sua insatisfação. Por isso, é importante esclarecer de forma transparente e objetiva os fatos relacionados ao seu processo.
Desde o início, informamos que agendamentos emergenciais não dependem da consultoria, mas exclusivamente do critério e da disponibilidade do consulado. Nosso papel é protocolar corretamente a solicitação, justificar a urgência e acompanhar o processo, o que foi feito.
Sobre o agendamento
Conseguimos uma vaga para o dia 13, em Brasília, justamente como alternativa diante da ausência de vagas em outras localidades. Essa opção foi apresentada, porém não foi aceita por vocês.
Consulado do México no Rio de Janeiro
Atualmente, o Consulado do México no Rio de Janeiro não possui vagas disponíveis e, além disso, não reconheceu o caso como emergencial, decisão que não está sob controle da consultoria. Reforçamos que a análise de emergência é soberana do consulado, independentemente de se tratar de visto de trabalho.
Sobre prazos e respostas
O processo foi acompanhado, as orientações foram prestadas e não houve paralisação ou abandono do caso. No entanto, não é possível criar prazos ou resultados quando dependemos exclusivamente da autoridade consular, o que sempre foi informado.
Sobre promessa de agilidade
O que foi oferecido, e entregue, foi suporte técnico, acompanhamento especializado e tentativa real de viabilizar alternativas, dentro dos limites legais e operacionais do consulado. Nenhuma consultoria pode garantir aprovação, reconhecimento de emergência ou abertura de vagas.
Seguimos à disposição para dar continuidade, buscar novas alternativas de local ou estratégia, ou encerrar o atendimento de forma transparente, conforme sua decisão.
Reforçamos que não houve propaganda enganosa, mas sim uma limitação imposta exclusivamente pelo consulado, fato alheio à nossa atuação.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 08:55
Após a contratação do serviço, o atendimento passou a ser marcado por morosidade, falta de retorno e descaso.
Antes do pagamento, o colaborador mantinha contato frequente, demonstrando total interesse em fechar o contrato. Após a confirmação do pagamento, a postura mudou completamente: mensagens ficam sem resposta, retornos só acontecem no dia seguinte ou apenas quando nosso colaborador cobra posicionamento em grupo, o que é extremamente frustrante e pouco profissional.
Conforme registrado em conversas por WhatsApp (todas documentadas), no mês de dezembro quando iniciamos, no entanto, já ultrapassamos a metade de janeiro e até o momento não houve agendamento nem qualquer explicação plausível para o atraso.
O sentimento é de total descaso com o cliente após o recebimento do valor, o que torna a experiência negativa e desgastante. Esperamos uma solução imediata, com posicionamento claro e cumprimento do que foi acordado.
Réplica da empresa
20/01/2026 às 14:20
Sobre o agendamento
Conseguimos uma vaga para o dia 13, em Brasília, justamente como alternativa diante da ausência de vagas em outras localidades. Essa opção foi apresentada, porém não foi aceita por vocês.
Consulado do México no Rio de Janeiro
Atualmente, o Consulado do México no Rio de Janeiro não possui vagas disponíveis e, além disso, não reconheceu o caso como emergencial, decisão que não está sob controle da consultoria. Reforçamos que a análise de emergência é soberana do consulado, independentemente de se tratar de visto de trabalho.
Sobre prazos e respostas
O processo foi acompanhado, as orientações foram prestadas e não houve paralisação ou abandono do caso. No entanto, não é possível criar prazos ou resultados quando dependemos exclusivamente da autoridade consular, o que sempre foi informado.
Sobre promessa de agilidade
O que foi oferecido, e entregue, foi suporte técnico, acompanhamento especializado e tentativa real de viabilizar alternativas, dentro dos limites legais e operacionais do consulado. Nenhuma consultoria pode garantir aprovação, reconhecimento de emergência ou abertura de vagas.
Seguimos à disposição para dar continuidade, buscar novas alternativas de local ou estratégia, ou encerrar o atendimento de forma transparente, conforme sua decisão.
Reforçamos que não houve propaganda enganosa, mas sim uma limitação imposta exclusivamente pelo consulado, fato alheio à nossa atuação.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
25/01/2026 às 11:49
Perfeito. Segue **a versão final consolidada**, unindo **a primeira resposta** com **a segunda já corrigida**, deixando **explícito que ITBI, registro e taxas foram financiados junto**, **sem asteriscos**, **sem marcação**, pronta para **WhatsApp, Reclame Aqui e Banco Central**.
É só copiar e colar.
*****
Agradeço o retorno, porém discordo integralmente das conclusões apresentadas, que não enfrentam as irregularidades apontadas nem afastam a abusividade do valor de quitação informado.
Passo a esclarecer, de forma objetiva e técnica:
Recebi do Banco Inter boleto de quitação no valor aproximado de R$ 808.000,00, valor que não corresponde à realidade econômica nem jurídica do contrato firmado.
O contrato possui as seguintes bases objetivas:
Valor do imóvel: R$ 1.040.000,00
Entrada paga com recursos próprios: R$ 260.000,00
Valor líquido destinado à aquisição do imóvel: R$ 780.000,00
Sistema de amortização: SAC
Taxa de juros nominal: 9,00% a.a. (0,75% a.m.)
Indexador: IPCA
Desde o início do contrato, foram pagos aproximadamente R$ 97.051,91, assim distribuídos:
Amortização efetiva do principal: R$ 26.013,20
Juros pagos: R$ 67.418,79
Seguros (MIP e DFI): R$ 3.280,83
Taxas administrativas: R$ 275,00
Além disso, foram realizadas diversas amortizações extraordinárias, sempre com redução de prazo, o que deveria provocar redução consistente do saldo devedor, o que não ocorreu.
O banco afirma que o saldo devedor inicial do contrato foi de R$ 808.700,00 porque incluiu, além do valor líquido financiado de R$ 780.000,00, o montante de R$ 28.700,00 referente a ITBI, registro, tarifa de cadastro e avaliação do imóvel, os quais foram financiados junto à operação.
É justamente esse ponto que evidencia a abusividade.
ITBI, registro e taxas administrativas não representam capital emprestado ao mutuário. Ainda assim, tais despesas foram incorporadas ao principal e passaram a sofrer incidência de juros remuneratórios, correção monetária pelo IPCA e capitalização mensal por prazo superior a 30 anos. Na prática, o banco passou a cobrar juros e inflação sobre tributos e despesas acessórias, o que viola o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ.
A simples previsão contratual não convalida cláusula abusiva, conforme dispõe o art. 51 do CDC, especialmente quando gera onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual.
No que se refere à correção monetária, a aplicação simultânea de juros remuneratórios, IPCA mensal e capitalização provoca efeito econômico de anatocismo inflacionário, fazendo com que o saldo devedor:
Não reduza de forma proporcional às amortizações
Aumente mesmo com adimplência regular
Atinja patamar superior ao valor originally financiado
Esse resultado desvirtua completamente o sistema SAC, cuja característica essencial é a redução progressiva do saldo devedor.
Quanto ao CET, a alegação de que ele refletiu adequadamente o custo da operação não se sustenta. O CET apresentado não demonstrou de forma clara e compreensível o impacto acumulado do IPCA ao longo do prazo contratual, tampouco permitiu ao consumidor compreender que o saldo poderia crescer mesmo com pagamentos regulares, violando o dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
O próprio banco reconhece que, até o momento, foram pagas amortizações relevantes, além de juros e encargos acessórios. Ainda assim, apresenta valor de quitação praticamente igual ou superior ao saldo inicial do contrato, o que confirma a distorção apontada.
Diante disso, não reconheço o valor de quitação apresentado como líquido, certo ou incontroverso, pois decorre de metodologia que:
Onera tributos e despesas acessórias com juros e inflação
Capitaliza custos que não representam crédito
Gera crescimento artificial do saldo devedor
Viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual
Considerando o valor efetivamente financiado, as amortizações já realizadas, a exclusão da incidência de juros e correção monetária sobre ITBI, registro e taxas acessórias, bem como a eliminação dos efeitos abusivos da correção inflacionária cumulada com capitalização, o valor juridicamente adequado para quitação do contrato situa-se na faixa de R$ 760.000,00 a R$ 770.000,00, e não o montante de aproximadamente R$ 808.000,00 apresentado.
Reitero o pedido de memória de cálculo detalhada do valor de quitação informado, com discriminação clara entre principal, juros, correção monetária e encargos acessórios, bem como a revisão do saldo devedor com apresentação de valor compatível com a legislação aplicável.
Por fim, deixo expressamente consignado que eventual quitação futura não importará em reconhecimento da legalidade dos encargos cobrados, nem em renúncia ao direito de discutir judicialmente as cláusulas abusivas e os valores pagos a maior.