Solicitação de Devolução de Valor Pago por Assessoria de Visto Devido à Impossibilidade de Aprovação

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
01/08/2025 às 07:51
ID: 223498217
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm família fizemos a contratação de uma assessoria para aquisição do visto, porém não foi realizado uma entrevista inicial para esclarecimento de perfil, após assinatura tive a informação vinda do meu advogado que não teria possibilidade (perfil atual) para aprovação devido ao desemprego.
Solicito devolução do valor pago por mim 520, afirmo desistir do contrato e não querer nenhum tipo de crédito para uso futuro.
Conto com a colaboração e entendimento de vocês.
Excelente dia
Obs: Plano Diamante
Obs: Falta de esclarecimento e indução ao negócio sem perfil aprovavel
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Resposta da empresa
01/08/2025 às 08:52
Prezada Rosangela, agradecemos seu contato e lamentamos sua decisão de encerrar o processo de solicitação de visto.
Contudo, é necessário esclarecer que, desde a contratação dos nossos serviços, nossa equipe tem prestado atendimento contínuo, individualizado e técnico, com dezenas de dúvidas respondidas via WhatsApp, análise de documentos, preenchimento completo dos formulários consulares, além de orientação sobre a estratégia de solicitação de visto, mesmo diante dos riscos naturais a qualquer perfil.
O perfil socioeconômico apresentado pela senhora, embora inclua atualmente a condição de desemprego, não inviabiliza automaticamente a solicitação do visto. Já assessoramos com sucesso inúmeros clientes em situações semelhantes, com foco em estrutura documental e argumentação coerente. A avaliação consular envolve múltiplos fatores e não pode ser reduzida a um único item isolado, como sugerido por terceiros sem especialização consular.
Em relação à solicitação de reembolso, informamos que:
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do direito de arrependimento em até 7 dias, não se aplica aqui, visto que o serviço já foi iniciado com consentimento da contratante e atendimento efetivo prestado;
O artigo 51 do CDC apenas invalida cláusulas que restrinjam direitos legais do consumidor. Não é o caso.
Reforçamos que o processo ainda pode seguir normalmente, com base nas orientações já passadas. Mas, em caso de desistência por iniciativa da cliente, não há base legal ou contratual para devolução de valores.
Seguimos à disposição para continuar o atendimento, inclusive reavaliar a documentação apresentada, reforçar os argumentos consulares e maximizar suas chances reais de aprovação, caso deseje retomar com seriedade.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
01/08/2025 às 09:43
Retomar com seriedade? Faltou?
Réplica da empresa
01/08/2025 às 09:54
Seguimos à disposição para continuar o atendimento e aplicar todo o nosso conhecimento técnico no processo, caso haja interesse real em prosseguir com responsabilidade e alinhamento às orientações passadas.