Trenzinho de Natal incompleto e com defeito: Loja se recusa a trocar produto com vício de fabricação

Não respondida
Contagem - MG
13/11/2025 às 22:21
ID: 231865555
No dia 08/11/2025 comprei um trenzinho decorativo para árvore de Natal na loja Favani, em Contagem. A caixa foi aberta na loja para uma conferência superficial, porém não era possível contar todas as peças nem testar o funcionamento, já que o produto depende de pilhas e montagem completa o que inviabiliza qualquer teste no local.
Ao chegar em casa, constatei que o produto está incompleto, faltando peças essenciais da base e dos trilhos, e ainda por cima não funciona, mesmo com pilhas novas. Ou seja, trata-se claramente de produto com defeito de fabricação.
Entrei em contato imediatamente com a loja e recebi a informação de que não fazem trocas, e que eu deveria ter conferido tudo no momento da compra. A loja ainda afirmou que os produtos podem apresentar defeito, como se isso justificasse a venda de itens com vício.
Quero deixar claro que transferir ao consumidor a responsabilidade por um defeito de fabricação é ilegal. Nenhuma política interna da loja se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor, que determina no art. 18 que produtos com defeito devem ser reparados, substituídos ou ter o valor devolvido.
Afirmar que o cliente deve prever e identificar, dentro da loja, todos os defeitos ou peças faltantes de um produto lacrado é totalmente irrazoável e configura desrespeito ao consumidor.
Não é aceitável que a loja tente se eximir de uma responsabilidade que é exclusivamente dela.