Vendem produtos quebrados e se escondem atrás de uma regra estabelecida por eles de não trocar

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Belo Horizonte - MG

22/11/2024 às 15:29

ID: 202645055

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No dia 08/11/******* às 15h14, meu pai foi em uma loja Favani Outlet adquirir itens de casa e, ao realizar a compra no caixa da atendente Nubia Rodrigues, ele adquiriu dentre outros produtos também uma sombrinha manual com o botão estragado no valor de R$10,96, com pagamento realizado no mesmo dia via cartão de crédito.

Após o pagamento da compra, ele abriu imediatamente a sombrinha, segundos após sair do caixa, momento em que notou o produto quebrado e, por conta disso, alegou defeito, solicitando então a troca. A atendente informou que eles não realizam trocas e que não seria realizada a restituição do valor pago.

Ele então solicitou que a atendente chamasse sua gerente Alice Modesto, a fim de resolver a questão. Porém, foi novamente informado de que nada poderia ser feito, uma vez que a loja não realizava troca e nem devolução de valor do produto.

Ressalta-se que por se tratar de loja de Outlet, subentende-se que pode haver vendas de produtos de segunda linha ou com pequenos defeitos, porém, isso não autoriza a venda de produtos cujo vício inutilize a função a que se destina o produto. No caso, a sombrinha adquirida estava com a armação interna quebrada, de modo que impedia a sua utilização e consequente função principal de obstrução da chuva.

Ele se sentiu constrangido e insatisfeito com a má prestação de serviço, bem como a negativa de substituição da sombrinha não ter sido, de fato, exposto como bem de segunda linha no Outlet.

Com base no art. 6, IV, V, VI, da Lei n 8.*******/90 (Código de Defesa do Consumidor), iremos reclamar com o órgão de Defesa do Consumidor para que se tome as providências cabíveis.

Gostaríamos de um retorno da loja.

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Resposta da empresa

22/11/2024 às 15:40

Olá! Primeiro precisamos esclarecer que nós não nos escondemos e sim deixamos muito claro que a loja vende produtos com defeito, isso inclui sim um produto quebrado.

Segundo ponto que a venda foi realizada presencialmente, dando o cliente a escolha se leva ou não o produto, se o defeito lê atende ou não, portando o fato dele está fechada não o impede se abrir, afinal uma sombrinha aberta ocupa muito espaço aberta na prateleira.

Terceiro ponto sobre o Art 6 do CDC, fornecemos sim produtos com defeito, mas isso é deixado claro por diversos cartazes pela loja, rede social e não existe nenhum impedimento legal que impede a venda de produtos com defeito, deste que o cliente seja avisado. Como você mês confirmou no teste tinha ciência que a loja é um outlet!