Portão de aço automatizado travou aberto e a empresa não prestou assistência, forçando o cliente a contratar outro serviço.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

01/04/2026 às 14:12

ID: 244933989

Fiz uma compra de portão de aço automatizado.Valor alto.Precisei de assistência poi o mesmo travou aberto.Expliquei várias vêzes que se tratava de uma urgência pois poderia ser [Editado pelo Reclame Aqui] se não fechasse o portão.Ficaram de resolver.Só enrolação.Precisei recorrer a outra firma para resolver.De nada adianta site bonito, marketing e deixar o cliente na mão.Péssima experiência.Nunca mais.

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 15:23

Prezado(a) Senhor(a) Dr. Antonio Oyama

Referente à sua reclamação sobre a assistência técnica para o portão automático instalado em sua propriedade, gostaríamos de esclarecer os fatos e a posição de nossa empresa, sempre pautados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao tomarmos conhecimento do problema em seu portão automático na data 31/03/2026 às 17:30, nossa equipe no dia seguinte prontamente buscou agendar um atendimento em prazo inferior a 24h do ocorrido, demonstrando nossa intenção em solucionar a questão com a maior brevidade possível.

No entanto, compreendemos que o horário da solicitação inicial (17h30) inviabilizava um atendimento imediato, dadas as limitações operacionais e de segurança para trabalhos noturnos, além de respeitar a jornada de trabalho de nossos técnicos. A proposta de atendimento para o dia útil subsequente reflete nossa boa-fé e o compromisso em prestar um serviço de qualidade dentro de um prazo razoável.

É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 18, 1, estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o fornecedor sane o vício de um produto ou serviço
. Este prazo legal visa garantir que o consumidor tenha seu problema resolvido, ao mesmo tempo em que confere ao fornecedor um período adequado para mobilizar recursos e realizar o reparo necessário. Não há previsão legal no CDC que obrigue o fornecedor a realizar o reparo no mesmo dia da comunicação do vício, especialmente em situações que não configuram risco iminente ou produto essencial que impeça o uso de forma absoluta.

No caso de um portão automático, embora seja um item de conveniência e segurança, sua eventual inoperância não o caracteriza, via de regra, como um "produto essencial" no sentido estrito do 3 do Artigo 18 do CDC, que exigiria uma solução imediata. Geralmente, portões automáticos podem ser operados manualmente em caso de falha elétrica ou mecânica, permitindo o acesso e a saída do imóvel sem maiores prejuízos à segurança ou à rotina do consumidor.

Ao optar por contratar outra empresa para realizar o reparo antes de permitir que nossa equipe atuasse dentro do prazo razoável e legalmente estabelecido, o cliente pode ter comprometido seu direito de exigir de nossa empresa a restituição de valores ou outras compensações, uma vez que não nos foi dada a oportunidade de cumprir com nossa obrigação de sanar o vício

. Nossa intenção sempre foi e continua sendo a de oferecer a melhor solução, respeitando os direitos do consumidor e as condições operacionais de nossa empresa.

Lamentamos qualquer transtorno causado e reiteramos nosso compromisso com a satisfação de nossos clientes, sempre dentro dos parâmetros legais e da razoabilidade. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

05/05/2026 às 15:28

Incrível como não conseguem entender.Nunca quis restituição.O problema nunca foi não serem aptos a atender.O PROBLEMA foi que se tratava de uma emergência pois portão não pode ficar aberto, coisa meio óbvia...O problema foi a funcionária dizer que ia resolver e que iriam entrar em contato com urgência, o que NÃO foi feito.
Sem problemas a concorrência me atendeu prontamente e resolveu o problema.Paguei e fiquei satisfeito.