Cobrança abusiva e ameaças por cancelamento antecipado de contrato

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São Paulo - SP

25/07/2025 às 12:05

ID: 222980075

Pior imobiliária de Ponta Grossa
NÃO ALUGUEM NADA COM ELES!

Aluguei um imóvel comercial e no início veio promessas de um ótimo faturamento daquele ponto, te tratam bem no início.

Por motivos pessoais precisei sair antes do prazo, e em janeiro avisei o financeiro solicitando o cálculo da saída antes do prazo, para que eu não pagasse a multa de cancelamento antes do tempo, foi alinhado que eu encontraria outra pessoa para alugar o imóvel, concordamos assim o fiz, mesmo assim solicitei o cancelamento do contrato naquele dia. fiz propaganda em todas as redes sociais com fim de não prejudicar a imobiliária por cancelar antes do prazo, com isso enviei documentação de vários empresários interessados na locação e eles reprovaram todos, descobri que a pessoa estava agindo de má fé já tendo um outro interessado no ponto com documentação em andamento, me fazendo ter que pagar mais de 8 mil (cobrando os valores cheios de aluguel por todo esse tempo que me seguraram com a esperança de que iriam aprovar alguém. Eu já havia desocupado o imóvel em janeiro e eles continuaram me cobrando de forma abusiva.

Além de haver ameaças constantes por meio do jurídico que se diz advogado mas só busca beneficiar a empresa, te obrigada a assinar documentos e fazer pagamentos, informando entrar com ação de retirada dos bens dos meus fiadores ou bloqueio de conta bancária, quando se usa o termo Execução Judicial.

Já levamos o caso ao advogado e estamos aguardando resolver.

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Resposta da empresa

23/09/2025 às 11:00

Olá, Tâmala. Sentimos muito pela sua experiência conosco.

Entretanto, alguns pontos devem ser destacados:

1. Quanto à promessa de um ótimo faturamento, o que foi ressaltado, na realidade, foi a localização do imóvel, situado em uma das principais avenidas da cidade. O faturamento efetivo de uma empresa, naturalmente, não depende apenas desse fator.

2. Dentre as documentações que você afirmou ter enviado, referentes a outros interessados no imóvel, a intenção era que algum deles assumisse a locação vigente. Isso não foi possível, tendo em vista que todos apresentavam alguma restrição de crédito (SPC/SERASA), o que impedia a transferência, fato que também foi informado a você.

3. Durante a análise dos documentos mencionados no item anterior, o aluguel continuou sendo contabilizado conforme previsto em contrato [e igualmente informado a você]. Não houve nenhuma cobrança abusiva ou excessiva nesse cenário.

4. A decisão de não abrir o estabelecimento comercial foi exclusivamente sua. Ninguém agiu de má-fé para impedir a sua atuação comercial e, além disso, o seu comércio poderia ter permanecido aberto até a conclusão do distrato/rescisão do imóvel.

5. O distrato tratou apenas dos valores efetivamente devidos: não foram cobrados quaisquer aluguéis, taxas ou multas que não fossem aplicáveis ou que extrapolassem o disposto no contrato.

6. Por fim, o Jurídico da Fayad Imóveis não promove nenhum tipo de ameaça, mas informa aos locatários sobre a existência de débitos e sobre a possibilidade, legalmente respaldada, de que uma eventual cobrança possa ser convertida em procedimento judicial. Não houve nenhuma cobrança excessiva ou abuso dentro daquilo que era devido, como já frisado anteriormente.

Caso tenha alguma dúvida complementar, permanecemos à disposição.