Lugar fere Lei do direito de pagar meia. LEI N 12.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE *******.

Não resolvido
São Paulo - SP
16/07/2022 às 19:50
ID: 146891639
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFomos visitar este lugar e cobraram entrada inteira da minha mae idosa e minha estudante. Direito este garantido por lei.
Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória n 2.*******, de 17 de agosto de *******.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral
Compartilhe
Consideração final do consumidor
04/06/2023 às 10:22
Nunca mais piso lá e nem indico. Quem não sabe respeitar os direitos do cidadão não merece ibope. Só que como o sistema brasileiro favorece sempre a empresa porque dá lucro, eu simplesmente faço a minha parte de nunca mais ir ou indicar esse tipo de local para ninguém.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0