Lugar fere Lei do direito de pagar meia. LEI N 12.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE *******.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/07/2022 às 19:50

ID: 146891639

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fomos visitar este lugar e cobraram entrada inteira da minha mae idosa e minha estudante. Direito este garantido por lei.

Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória n 2.*******, de 17 de agosto de *******.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral

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Consideração final do consumidor

04/06/2023 às 10:22

Nunca mais piso lá e nem indico. Quem não sabe respeitar os direitos do cidadão não merece ibope. Só que como o sistema brasileiro favorece sempre a empresa porque dá lucro, eu simplesmente faço a minha parte de nunca mais ir ou indicar esse tipo de local para ninguém.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

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