Retenção indevida de valores Saída antecipada comunicada previamente

Reclamação em réplica

Em réplica

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Manaus - AM

18/02/2026 às 16:26

ID: 240998151

Venho registrar minha insatisfação com o Hotel Fazenda Dona Carolina (Reserva *****). No dia 14/02, às 09:40, enviei um e-mail solicitando a antecipação do meu check-out para o dia 15/02. Mesmo com o aviso prévio e a desocupação do quarto, o hotel se recusa a reembolsar as diárias não utilizadas de 15 a 17/02, alegando que sua "política interna" não permite alterações.

Como empresário, compreendo políticas de cancelamento, mas a retenção de 100% do valor por um serviço não prestado fere o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, V), configurando vantagem manifestamente excessiva. O hotel ignora meus e-mails de contestação enviados desde o dia 16/02. Aguardo o estorno imediato das diárias remanescentes para evitar medidas judiciais.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 15:45

Prezado Sr. João Lanconi,
Em atenção à sua solicitação de reembolso referente às duas diárias não utilizadas (16/02 e 17/02) devido ao seu check-out antecipado, gostaríamos de informar os pontos que fundamentam nossa negativa:
1)Nosso hotel comercializa disponibilidade e experiência de serviços aos consumidores, os quais não se comparam com produtos físicos que, após não serem utilizados, voltam a ficar disponíveis em uma prateleira para revenda. Ao realizar a compra do Pacote de Carnaval, o apartamento foi destinado exclusivamente à Vossa Senhoria, sendo imediatamente retirado do fluxo de disponibilidade de reservas.
2) Nossos pacotes destinados a feriados prolongados possuem planejamento antecipado de reservas e vendas e diante de um check-out antecipado, com o feriado já em curso, nosso hotel sofreu um prejuízo direto, pois não houve tempo hábil para a comercialização das diárias remanescentes do seu pacote de carnaval.
3)Nós cumprimos rigorosamente as leis consumeristas e informamos que o não reembolso de diárias avulsas em pacotes fechados, é uma prática legal e não abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Todas as nossas políticas de cancelamento e saída antecipada foram informadas de forma clara e transparente no ato da reserva, conforme consta na parte final do voucher encaminhado no dia 23/12/2025.
Lamentamos que sua decisão pessoal de encerrar a estadia antes do previsto tenha gerado descontentamento, mas reiteramos que mantivemos toda a nossa estrutura, equipe e serviços à sua total disposição conforme os termos contratados.
Atenciosamente,
Hotel do Dona Carolina

Réplica do consumidor

04/03/2026 às 15:58

Agradeço a resposta, porém os argumentos apresentados não resolvem a questão central da minha reclamação.

Em nenhum momento questionei a existência de políticas internas do hotel. No entanto, políticas internas não podem se sobrepor à legislação consumerista. No presente caso, houve comunicação prévia solicitando o check-out antecipado e o apartamento foi devidamente desocupado, ainda assim está sendo retido integralmente o valor de duas diárias que não foram utilizadas (16/02 e 17/02).

A cobrança por serviço não prestado configura prática abusiva, nos termos do Art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando há retenção integral do valor sem qualquer prestação correspondente.

Destaco ainda que tentei resolver a situação diretamente com o hotel por e-mail antes desta manifestação pública, sem retorno.

Meu objetivo continua sendo uma solução simples e justa: o reembolso das duas diárias não utilizadas.

Permaneço aberto à resolução amigável por este canal e aguardo uma reconsideração por parte do hotel no prazo de até 7 dias. Caso não seja possível chegar a uma solução, buscarei a intermediação dos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis para a resolução da demanda.

Atenciosamente.