Negativa ao Pedido de Cancelamento do Curso e Devolução de Valores Devido a Adoecimento Mental Grave

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Juiz de Fora - MG

19/05/2026 às 14:54

ID: 249090881

Assunto: Negativa ao Pedido de Cancelamento do Curso e devolução de Valores
Reclamação:
Olá,
Estou enfrentando uma situação muito difícil e já tentei resolver diretamente com a Eu Me Banco, mantenedora da Faculdade Brasileira de Negócios e Finanças, mas não obtive sucesso. Após iniciar a segunda fase do curso em 2025, tive um adoecimento mental grave (burnout), comprovado por atestado médico, o que me tornou incapaz de continuar estudando. Fiquei afastada do trabalho e parei com várias atividades devido a doença.
Por isso, na época, por algumas vezes, solicitei o cancelamento do curso e a suspensão das cobranças futuras, mas a instituição respondeu que não seria possível cancelar e que estão respaldados juridicamente. Estou impossibilitada de frequentar ou acompanhar o curso e continuar e isso tem agravado muito minha situação emocional, psicológica e financeira.
Agora passado tanto tempo desde a primeiro pedido, solicito o cancelamento das cobranças e devolução dos valores pagos.
Envio em anexo atestados médicos e declaração do meu psiquiatra já enviados à Eu Me Banco na época.
Peço sensibilidade e empatia da Eu Me Banco para uma solução justa e humana, pois já esgotei todas as tentativas pela via administrativa.
Aguardo posicionamento.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa

28/05/2026 às 12:22

Olá, Iolanda, tudo bem?

Esperamos sinceramente que este contato a encontre bem.

Fazemos questão de expressar nossa profunda empatia e respeito em relação ao quadro de saúde. Lamentamos muito que você tenha enfrentado esse momento tão difícil.

Nosso atendimento preza pelo diálogo aberto e humanizado, sendo esta a razão pela qual tivemos diversos contatos ao longo de suas interações, buscando acolher e explicar as diretrizes regulamentares da FBNF.

Como já informado, o pedido de cancelamento ocorreu quando já havia transcorrido o prazo de 6 (seis) meses do curso, sendo esta a razão que impede o cancelamento da matrícula, já que os serviços foram integralmente prestados.

As aulas e o cronograma regular do seu MBA iniciaram-se em 11/11/2024 e estenderam-se até 11/05/2025. Durante todo esse intervalo, a matriz curricular e o conteúdo programático foram integralmente disponibilizados na plataforma, significando que a obrigação de prestação de serviços por parte da instituição foi plenamente cumprida.

O pedido de cancelamento ocorreu apenas em 12/2025. A Cláusula 6.7 determina expressamente que, transcorrido o tempo de duração de 6 meses do curso, os valores são integralmente devidos.

A Cláusula 6.4 estipula que a ausência do aluno nas atividades não gera rescisão automática, permanecendo as parcelas exigíveis até a formalização por escrito e, em relação à sua consulta posterior sobre repassar os créditos do MBA para terceiros, o contrato veda qualquer cessão de direitos ou alteração de titularidade sem o consentimento mútuo e prévio por escrito.

Assim, como o curso foi integralmente colocado à disposição e concluído dentro do cronograma inicialmente proposto, a instituição fica impossibilitada de realizar cancelamentos.

Desejamos a você uma completa e pronta recuperação e muito sucesso nos seus passos futuros.